Decisão Terminativa de 2º Grau

Esbulho / Turbação / Ameaça 0001473-05.2014.8.18.0050


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0001473-05.2014.8.18.0050
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça]
RECORRENTE: ANTONIA AFONSO PEREIRA DA SILVA
RECORRIDO: MARIA CRISTIANE DE CARVALHO
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

 

Compulsando os autos, constatei que a Lei nº 9.099/95 não foi adotada, eis que os atos processuais se deram sob o rito ordinário, conforme despacho exarado pelo juiz singular. Cito: “Posto isto, considerando que o feito tramitou pelo rito comum, bem como se encontrava na 2ª Câmara Especializada Cível, determino o retorno do autos à mesma, para processamento regular do feito.” (ID 4786011)

Assim, restou demonstrado que houve equívoco na distribuição do feito para esta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público.

Dito isto, determino o cancelamento da distribuição e, em seguida, a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.

                Baixem-se na Distribuição.


                                                                Juiz João Antônio Bittencourt Braga Neto

TERESINA-PI, 22 de janeiro de 2024.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0001473-05.2014.8.18.0050 - Relator: JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 25/01/2024 )

Detalhes

Processo

0001473-05.2014.8.18.0050

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Vice-Presidência

Assunto Principal

Esbulho / Turbação / Ameaça

Autor

ANTONIA AFONSO PEREIRA DA SILVA

Réu

MARIA CRISTIANE DE CARVALHO

Publicação

25/01/2024