
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0001473-05.2014.8.18.0050
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça]
RECORRENTE: ANTONIA AFONSO PEREIRA DA SILVA
RECORRIDO: MARIA CRISTIANE DE CARVALHO
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Compulsando os autos, constatei que a Lei nº 9.099/95 não foi adotada, eis que os atos processuais se deram sob o rito ordinário, conforme despacho exarado pelo juiz singular. Cito: “Posto isto, considerando que o feito tramitou pelo rito comum, bem como se encontrava na 2ª Câmara Especializada Cível, determino o retorno do autos à mesma, para processamento regular do feito.” (ID 4786011)
Assim, restou demonstrado que houve equívoco na distribuição do feito para esta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público.
Dito isto, determino o cancelamento da distribuição e, em seguida, a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.
Baixem-se na Distribuição.
Juiz João Antônio Bittencourt Braga Neto
TERESINA-PI, 22 de janeiro de 2024.
0001473-05.2014.8.18.0050
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaVice-Presidência
Assunto PrincipalEsbulho / Turbação / Ameaça
AutorANTONIA AFONSO PEREIRA DA SILVA
RéuMARIA CRISTIANE DE CARVALHO
Publicação25/01/2024