Decisão Terminativa de 2º Grau

Prisão Preventiva 0750240-37.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0750240-37.2024.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Prisão Preventiva]
IMPETRANTE: LUCAS NOGUEIRA DO REGO MONTEIRO VILLA LAGES
PACIENTE: VALDIR SOUSA E SILVA
IMPETRADO: CENTRAL DE INQUERITOS DE TERESINA


Decisão Monocrática

O advogado Lucas Nogueira do Rêgo Monteiro Villa Lages (OAB/PI 4565) impetra Habeas Corpus, com pedido de liminar, em favor de Valdir Sousa e Silva e contra ato do Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Teresina – PI.

Os presentes autos foram distribuídos a mim por sorteio.

Considerando a anterior distribuição do Habeas Corpus nº   0750193-63.2024.8.18.0000, referente ao mesmo processo (nº 0800762-36.2024.8.18.0140) em que foi interposto o presente writ, determino a redistribuição do feito, por prevenção, ao Relator do recurso anterior, o eminente Desembargador Erivan José da Silva Lopes, nos termos do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A do Regimento Interno deste Tribunal.

Cumpra-se.

Teresina, data do sistema.

 

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Relator

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0750240-37.2024.8.18.0000 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 15/01/2024 )

Detalhes

Processo

0750240-37.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Prisão Preventiva

Autor

LUCAS NOGUEIRA DO REGO MONTEIRO VILLA LAGES

Réu

CENTRAL DE INQUERITOS DE TERESINA

Publicação

15/01/2024