
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0750240-37.2024.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Prisão Preventiva]
IMPETRANTE: LUCAS NOGUEIRA DO REGO MONTEIRO VILLA LAGES
PACIENTE: VALDIR SOUSA E SILVA
IMPETRADO: CENTRAL DE INQUERITOS DE TERESINA
Decisão Monocrática
O advogado Lucas Nogueira do Rêgo Monteiro Villa Lages (OAB/PI 4565) impetra Habeas Corpus, com pedido de liminar, em favor de Valdir Sousa e Silva e contra ato do Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Teresina – PI.
Os presentes autos foram distribuídos a mim por sorteio.
Considerando a anterior distribuição do Habeas Corpus nº 0750193-63.2024.8.18.0000, referente ao mesmo processo (nº 0800762-36.2024.8.18.0140) em que foi interposto o presente writ, determino a redistribuição do feito, por prevenção, ao Relator do recurso anterior, o eminente Desembargador Erivan José da Silva Lopes, nos termos do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A do Regimento Interno deste Tribunal.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0750240-37.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalPrisão Preventiva
AutorLUCAS NOGUEIRA DO REGO MONTEIRO VILLA LAGES
RéuCENTRAL DE INQUERITOS DE TERESINA
Publicação15/01/2024