
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Plantão Judicário
PROCESSO Nº: 0750233-45.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Fornecimento de Energia Elétrica, Tarifa]
AGRAVANTE: YARA MAYRA DE PAULA SANTOS
AGRAVADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, intentado em sede de plantão judiciário, por meio do qual Yara Mayra de Paula Santos pretende que se lhe conceda a liminar denegada na ação de indenização por danos morais c/c tutela antecipada ajuizada em desfavor da Equatorial Piauí, ora agravada.
Distribuído os autos para o plantão judiciário de competência do Tribunal Pleno, o plantonista, Des. José James Gomes Pereira, declinou a competência do Órgão e encaminhou os autos à distribuição, determinando a sua resdistribuição para a câmara competente, qual seja, a Câmara Especializada Cível.
Contudo, petição de Id. 14811051, a agravante percebendo o equívoco cometido, requereu a desistência deste recurso, e a consequente extinção do feito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, por já ter interposto o novo recurso para o órgão competente.
Por sua vez, o artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.
Deem-se as baixas necessárias.
Intimem-se e cumpra-se.
TERESINA, DATA E ASSINATURA DIGITAL.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0750233-45.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador ColegiadoTribunal Pleno
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaTribunal Pleno
Assunto PrincipalTarifa
AutorYARA MAYRA DE PAULA SANTOS
RéuEQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Publicação14/01/2024