
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0000680-22.2014.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Fixação, Liminar]
APELANTE: EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A, ESTADO DO PIAUI, ASSOCIACAO DAS VITIMAS E AMIGOS DE VITIMAS DA CATASTROFE CAUSADA PELO ROMPIMENTO DA BARRAGEM ALGODOES
APELADO: ESTADO DO PIAUI, EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A, ASSOCIACAO DAS VITIMAS E AMIGOS DE VITIMAS DA CATASTROFE CAUSADA PELO ROMPIMENTO DA BARRAGEM ALGODOES
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.,
Trata-se de Apelação Cível Interposta pela EMGERPI e OUTROS em face de sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Cocal/PI, que reconheceu a responsabilidade civil dos Apelantes em relação ao rompimento ocorrido na Barragem de Algodões ocorrido no ano de 2009.
Da análise percuciente dos autos, que tramitou sob relatoria do Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, verifica-se a homologação de acordo entre as partes litigantes, como faz prova o documento contido no ID 5618002, pág. 631/637.
Contudo, em despacho de ID 5618002, pág. 653, o primevo relator determinou a intimação das partes para manifestação acerca do efetivo cumprimento dos termos acordados, deliberação essa reiterada por meio do despacho de ID 8725830.
Diante da inércia do ente estatal (ID 10130044), determinou-se, através de novo despacho (ID 13557299), a intimação dos exequentes para comprovar o cumprimento do pacto, ressaltando, para tanto, que a inação implicaria em presunção tácita da consecução da transação.
Nesse sentido, considerando a ausência de manifestação dos exequentes, reconheço o efetivo cumprimento do acordo homologado nos autos (ID 5618002, pág. 631/637).
À Coordenadoria do Pleno para que certifique o trânsito em julgado do recurso, procedendo, por conseguinte, ao arquivamento e devolução dos autos à origem.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina/PI, 12 de janeiro de 2024.
0000680-22.2014.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalFixação
AutorEMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação12/01/2024