Decisão Terminativa de 2º Grau

Direito de Preferência 0758655-77.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

PROCESSO Nº: 0758655-77.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Direito de Preferência]
AGRAVANTE: RESTOQUE COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS S/A
AGRAVADO: SC2 SHOPPING RIO POTY LTDA


DECISÃO TERMINATIVA

 

EMENTA: PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PREJUDICADO. SENTENÇA SUPERVENIENTE NA AÇÃO ORIGINÁRIA. 1. Na Ação Originária foi proferida a sentença após a decisão agravada ora impugnada. 2. Agravo de Instrumento prejudicado. Recurso extinto com fulcro no artigo 485, VI, CPC.


Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO com Pedido de Efeito Suspensivo interposto por Restoque Comércio e Confecções de Roupas S.A. contra decisão do MM. Juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina – PI exarada nos autos da Ação Renovatória de Contrato de Aluguel nº 0800917-56.2022.8.18.0060.


Compulsando os autos, constato a superveniência da sentença homologatória de acordo na Ação Originária, encontrando-se em fase recursal, ensejando, por consequência processual, a prejudicialidade do presente Agravo de Instrumento.


Dessa forma, julgo prejudicado o presente Agravo de Instrumento em razão da superveniente sentença de primeiro grau, com fulcro nos artigos 485, VI, c/c Art. 932, III, do Código de Processo Civil.


Outrossim, transcorrido in albis o prazo recursal, proceda-se à baixa do vertente recurso e às medidas necessárias para sua baixa e exclusão do sistema.


Intime-se. Cumpra-se.


Teresina (PI), 12 de janeiro de 2024.


Dr. Antônio Reis de Jesus Nollêto.

Relator Substituto

 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0758655-77.2022.8.18.0000 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 16/01/2024 )

Detalhes

Processo

0758655-77.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Direito de Preferência

Autor

RESTOQUE COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS S/A

Réu

SC2 SHOPPING RIO POTY LTDA

Publicação

16/01/2024