
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0750375-51.2021.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Correção Monetária]
RECORRENTE: MARY MAGALHAES PEREIRA
RECORRIDO: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.
Analisando os autos, verifico que se trata de pedido de cumprimento de sentença referente ao título executivo judicial constituído no processo de nº 0016673-29.2019.818.0001, o qual foi apresentado por meio do Sistema PJe em cumprimento ao Provimento 79/2021, considerando a migração realizada dos processos do Sistema PROJUDI para o Sistema PJe.
Todavia, o presente cumprimento de sentença foi distribuído equivocadamente para as Turmas Recursais em vez de ser distribuído para o juízo originário do processo em questão.
Desta forma, determino à Secretaria das Turmas que remeta os autos ao JECC Teresina Zona Norte 1, Anexo I, FATEPI, juízo competente para a análise do pedido ora apresentado, com as baixas devidas.
Cumpra-se.
Teresina – PI, assinado e datado eletronicamente.
0750375-51.2021.8.18.0001
Órgão Julgador2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalCorreção Monetária
AutorMARY MAGALHAES PEREIRA
RéuAGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
Publicação12/01/2024