
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0804501-22.2021.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
APELANTE: BANCO HONDA S/A.
REPRESENTANTE: BANCO HONDA S/A.
APELADO: MARIA DA CONCEICAO LIRA DE CARVALHO
DECISÃO TERMINATIVA
PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.
O presente recurso é originário do processo nº 0804501-22.2021.8.18.0140, que tramitou no juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI.
A apelação foi distribuído à minha Relatoria em 02/05/2023.
Não obstante, verifico que o Agravo de Instrumento n° 0752914-90.2021.8.18.0000, também, do mesmo processo, tramitou sob a relatoria do Exmo. Des. OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, com data de distribuição anterior.
Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, “o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.
In casu, o Des. OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO atualmente ocupa o cargo de Corregedor Geral de Justiça do Estado do Piauí, e seu acervo processual foi redistribuído à relatoria do Des. FERNANDO LOPES E SILVA NETO, conforme Ordem de Serviço Nº 3/2023 – PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM.
Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, §3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ-PI, para a relatoria do Des. FERNANDO LOPES E SILVA NETO, ante a sua prevenção.
Cumpra-se.
Teresina – PI, data registrada em sistema
Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
0804501-22.2021.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorBANCO HONDA S/A.
RéuMARIA DA CONCEICAO LIRA DE CARVALHO
Publicação15/01/2024