Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0804501-22.2021.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0804501-22.2021.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
APELANTE: BANCO HONDA S/A.
REPRESENTANTE: BANCO HONDA S/A.

APELADO: MARIA DA CONCEICAO LIRA DE CARVALHO


DECISÃO TERMINATIVA

 

PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.



O presente recurso é originário do processo nº 0804501-22.2021.8.18.0140, que tramitou no juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI.


A apelação foi distribuído à minha Relatoria em 02/05/2023.


Não obstante, verifico que o Agravo de Instrumento n° 0752914-90.2021.8.18.0000, também, do mesmo processo, tramitou sob a relatoria do Exmo. Des. OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, com data de distribuição anterior.


Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, “o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.


In casu, o Des. OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO atualmente ocupa o cargo de Corregedor Geral de Justiça do Estado do Piauí, e seu acervo processual foi redistribuído à relatoria do Des. FERNANDO LOPES E SILVA NETO, conforme Ordem de Serviço Nº 3/2023 – PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM.


Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, §3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ-PI, para a relatoria do Des. FERNANDO LOPES E SILVA NETO, ante a sua prevenção.


Cumpra-se.


Teresina – PI, data registrada em sistema




Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0804501-22.2021.8.18.0140 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 15/01/2024 )

Detalhes

Processo

0804501-22.2021.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

BANCO HONDA S/A.

Réu

MARIA DA CONCEICAO LIRA DE CARVALHO

Publicação

15/01/2024