
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
PROCESSO Nº: 0753737-93.2023.8.18.0000
CLASSE: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
ASSUNTO(S): [Abandono de incapaz]
RECORRENTE: GILVAN COELHO DE OLIVEIRA
RECORRIDO: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PI
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. RESE. LEI Nº 11.340/06 (LEI MARIA DA PENHA). REVOGAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. RECURSO PREJUDICADO.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Recurso em Sentido Estrito interposto por Gilvan Coelho de Oliveira contra a decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina.
Após tramitação regular, o recorrente, por meio de sua defesa constituída, apresentou pedido de desistência do recurso (id. 14312620).
Posto isso, HOMOLOGO, para que produza os efeitos jurídicos e legais, o PEDIDO DE DESISTÊNCIA apresentado pelo recorrente, e determino que se proceda à respectiva baixa na Distribuição deste Tribunal, consoante disposto no art. 91, XIV1 do RITJPI.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
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1Art. 91. Compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, além de outros deveres legais e deste Regimento: (…) XIV – homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos;
0753737-93.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialRECURSO EM SENTIDO ESTRITO
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalAbandono de incapaz
AutorGILVAN COELHO DE OLIVEIRA
RéuAUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PI
Publicação11/01/2024