
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
PROCESSO Nº: 0757817-08.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão]
AGRAVANTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
AGRAVADO: ILDACY COSTA DOS SANTOS
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA DO RECURSO DESISTÊNCIA DO DIREITO. 1. Recurso prejudicado em razão da desistência do recorrente. 2. Extinção com base no art. 998 do CPC. 3. Recurso extinto.
A parte recorrente apresentou Petição ID 10036306, datada de 10.02.2023, requerendo a desistência do vertente recurso de Agravo de Instrumento.
Dessa forma, observa-se a desistência do recurso, e, atento ao previsto no artigo 998 do CPC, o qual prevê a possibilidade de desistência do recurso pela parte recorrente, reconheço a desistência do recurso de Agravo de Instrumento e julgo extinto o recurso com fulcro nos artigos 998 do CPC.
Outrossim, transcorrido o prazo recursal in albis, proceda-se à baixa dos autos e exclusão do sistema.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina (PI), 11 de janeiro de 2024.
Dr. Antônio Reis de Jesus Nollêto.
Relator Convocado
0757817-08.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalBusca e Apreensão
AutorBV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
RéuILDACY COSTA DOS SANTOS
Publicação16/01/2024