
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0764165-37.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Anulação e Correção de Provas / Questões, Cadastro Reserva ]
AGRAVANTE: CLEDSON RIBEIRO DOS SANTOS
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI 06.553.481/0001-49, FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI
DECISÃO TERMINATIVA
1. RELATO
Trata-se AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por CLEDSON RIBEIRO DOS SANTOS contra decisão proferida pelo d. Juízo da 1º Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI, nos autos da AÇÃO ANULATÓRIA COM PEDIDO LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS (Proc. n.°0814799-39.2022.8.18.0140), movido em face do ESTADO DO PIAUÍ e NÚCLEO DE CONCURSOS DE PROMOÇÃO DE EVENTOS (NUCEPE) – UESPI, ora apelado.
Na decisão agravada (Id.48356167), o d. Juízo de origem indeferiu o pedido de liminar por não vislumbrar na hipótese os requisitos previstos no art. 300, do CPC.
Vieram-me conclusos os autos.
2. FUNDAMENTO
Compulsando os autos e a decisão, observa-se que se trata de condenação contra a Fazenda Pública, o que, por óbvio, atrai a competência de uma das Câmaras de Direito Público deste sodalício, sendo despiciendo a continuação do trâmite do recurso perante esta 4ª Câmara Especializada Cível.
O Regimento Interno deste TJPI dispõe que:
Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:
II – julgar:
j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.
Dessa maneira, tratando-se de processo cuja competência é de uma das Câmaras de Direito Público, impõe-se a remessa dos autos à distribuição.
3. DECIDO
Com estes fundamentos, DETERMINO o envio dos autos à DISTRIBUIÇÃO, a fim de que o recurso seja redistribuído para a uma das Câmaras de Direito Público, órgão competente para o seu processamento e julgamento, nos termos do art. 81-A do RITJPI.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0764165-37.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAnulação e Correção de Provas / Questões
AutorCLEDSON RIBEIRO DOS SANTOS
RéuFUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI
Publicação11/01/2024