Decisão Terminativa de 2º Grau

Anulação e Correção de Provas / Questões 0764165-37.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0764165-37.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Anulação e Correção de Provas / Questões, Cadastro Reserva ]
AGRAVANTE: CLEDSON RIBEIRO DOS SANTOS
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI 06.553.481/0001-49, FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI


DECISÃO TERMINATIVA

 

1. RELATO

Trata-se AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por CLEDSON RIBEIRO DOS SANTOS contra decisão proferida pelo d. Juízo da 1º Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI, nos autos da AÇÃO ANULATÓRIA COM PEDIDO LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS (Proc. n.°0814799-39.2022.8.18.0140), movido em face do  ESTADO DO PIAUÍ e NÚCLEO DE CONCURSOS DE PROMOÇÃO DE EVENTOS (NUCEPE) – UESPI, ora apelado.

Na decisão agravada (Id.48356167), o d. Juízo de origem indeferiu o pedido de liminar por não vislumbrar na hipótese os requisitos previstos no art. 300, do CPC.

Vieram-me conclusos os autos.


2. FUNDAMENTO

Compulsando os autos e a decisão, observa-se que se trata de condenação contra a Fazenda Pública, o que, por óbvio, atrai a competência de uma das Câmaras de Direito Público deste sodalício, sendo despiciendo a continuação do trâmite do recurso perante esta 4ª Câmara Especializada Cível.

O Regimento Interno deste TJPI dispõe que:

Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:

II – julgar:

j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009. 

Dessa maneira, tratando-se de processo cuja competência é de uma das Câmaras de Direito Público, impõe-se a remessa dos autos à distribuição.


3. DECIDO

Com estes fundamentos, DETERMINO o envio dos autos à DISTRIBUIÇÃO, a fim de que o recurso seja redistribuído para a uma das Câmaras de Direito Público, órgão competente para o seu processamento e julgamento, nos termos do art. 81-A do RITJPI.

Teresina, data registrada no sistema.


Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

 Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0764165-37.2023.8.18.0000 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 11/01/2024 )

Detalhes

Processo

0764165-37.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Anulação e Correção de Provas / Questões

Autor

CLEDSON RIBEIRO DOS SANTOS

Réu

FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI

Publicação

11/01/2024