Decisão Terminativa de 2º Grau

Admissão / Permanência / Despedida 0756174-44.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí


PROCESSO Nº: 0756174-44.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Admissão / Permanência / Despedida]
AGRAVANTE: JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO
AGRAVADO: ASSOCIACAO PIAUIENSE DE MUNICIPIOS


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIENTE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. INADMISSIBILIDADE. ARTS. 932, III E 1.019, DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.






Vistos, etc.,

Trata-se, in casu, de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por JOSÉ NORBERTO LOPES CAMPELO, contra decisão prolatada pelo Juízo de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI no Mandado de Segurança impetrado pelo Agravante, em desfavor da ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE DE MUNICÍPIOS/Agravada.

No despacho de id nº 10551411, o Agravante foi intimado para manifestar interesse na continuidade do presente feito, tendo em vista a informação nos autos acerca da perda de objeto do recurso, o qual se manifestou através da petição de id nº 11557817, informando a ausência de interesse no recurso, uma vez que a sua relação jurídica já está sendo discutida na Justiça do Trabalho.

Desse modo, tendo em vista a superveniente ausência de interesse recursal na demanda, a análise meritória deste recurso fica prejudicada, o que confere ao Relator a prerrogativa legal de negar-lhe seguimento, na forma disposta no art. 932, III, do CPC, verbis:


Art. 932. Incumbe ao relator:

I – omissis;

III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida”.


Logo, NÃO CONHEÇO do AGRAVO DE INSTRUMENTO, pois, prejudicado por perda superveniente do seu objeto, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO, a teor dos arts. 932, III, e 1.019, do CPC.

Custas ex legis.

Transcorrido, in albis, o prazo recursal e CERTIFICADO o TRÂNSITO EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO e ARQUIVEM-SE os AUTOS, no lugar próprio.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Cumpra-se, imediatamente.



Teresina/PI, data da assinatura eletrônica.





Dr. ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS

JUIZ CONVOCADO

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0756174-44.2022.8.18.0000 - Relator: ANTONIO SOARES DOS SANTOS - 1ª Câmara de Direito Público - Data 10/01/2024 )

Detalhes

Processo

0756174-44.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ANTONIO SOARES DOS SANTOS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Admissão / Permanência / Despedida

Autor

JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO

Réu

ASSOCIACAO PIAUIENSE DE MUNICIPIOS

Publicação

10/01/2024