
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
PROCESSO Nº: 0000018-85.2017.8.18.0054
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Pagamento]
APELANTE: MUNICIPIO DE INHUMA
APELADO: MARIA LUCIA DA CONCEICAO
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE INHUMA
RELATOR SUBSTITUTO: DR ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL - AÇÃO ORDINÁRIA C/C PEDIDO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - TRAMITAÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 12.153/09 (JEFAZ) - COMPETÊNCIA DE UMA DAS TURMAS RECURSAIS PARA JULGAR O RECURSO - DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA E REMESSA DOS AUTOS - CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
DECISÃO
O presente recurso foi interposto pelo Município de Inhuma, objetivando reformar sentença prolatada pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca daquele Juízo, nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA, promovida em face do Apelante, onde requereu seja implantado em seu contracheque “abono de permanência” equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária.
Ocorre que, da análise detida dos autos, verificou-se que o feito tramitou sob a égide da Lei nº 12.153/09 (JEFAZ), conforme consta na exordial, bem assim na sentença e em outras peças processuais. Nesse contexto, imperioso reconhecer que se tem, na espécie, Recurso Inominado e não Apelação, cuja competência para processamento recai à Turma Recursal.
Posto isso, declino da competência para processar e julgar o presente feito e determino o seu imediato encaminhamento à Distribuição das Turmas Recursais do Estado do Piauí, para as providências necessárias, operando-se a devida baixa na Distribuição Judicial.
Cumpra-se.
Teresina (PI), 09 de janeiro de 2024.
Dr. Antônio Reis de Jesus Nollêto
Relator Substituto
0000018-85.2017.8.18.0054
Órgão Julgador3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalPagamento
AutorMUNICIPIO DE INHUMA
RéuMARIA LUCIA DA CONCEICAO
Publicação15/01/2024