Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0803749-04.2021.8.18.0026


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0803749-04.2021.8.18.0026
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: RAIMUNDA NONATA BARROS SARAIVA
APELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
REPRESENTANTE: ITAU UNIBANCO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de Embargos de Declaração (ID. 12332649) opostos por RAIMUNDA NONATA BARROS SARAIVA.

Em despacho de ID. 13934077, fora determinada a intimação do embargante para manifestar-se sobre a eventual intempestividade, entretanto, decorrido o prazo concedido, quedou-se inerte.

Vieram-me os autos conclusos.

Decido.

Em consulta, verifica-se que o sistema Pje registrou que a intimação eletrônica do embargante do acórdão fora expedida em 22.06.2023 e o registro de ciência da leitura se deu em 03.07.2023. Assim, o prazo legal para interposição do recurso teve início no primeiro dia útil seguinte ao da ciência da leitura da intimação, iniciando-se o prazo no dia 04.07.2023 e findando-se no dia 10.07.2023.

Contudo, verifico que o recurso somente fora interposto no dia 14.07.2023, além, portanto, do prazo legal.

Não obstante a observação de possível intempestividade, foi determinado a intimação do embargante para manifestar-se, em homenagem ao princípio da vedação a decisão surpresa, que após intimado deixou de se manifestar

Assim, ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos Embargos de Declaração (ID. 12332649), por ser INTEMPESTIVO, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO, com fulcro no art. 932, III, do CPC.

Intimem-se as partes desta decisão.

Transcorrido in albis o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando baixa na distribuição, com remessa dos autos à origem e demais cautelas de praxe.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

 

Teresina/PI, data registrada no sistema.

 


Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0803749-04.2021.8.18.0026 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 10/01/2024 )

Detalhes

Processo

0803749-04.2021.8.18.0026

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

RAIMUNDA NONATA BARROS SARAIVA

Réu

BANCO ITAU CONSIGNADO S/A

Publicação

10/01/2024