
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0803749-04.2021.8.18.0026
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: RAIMUNDA NONATA BARROS SARAIVA
APELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
REPRESENTANTE: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Embargos de Declaração (ID. 12332649) opostos por RAIMUNDA NONATA BARROS SARAIVA.
Em despacho de ID. 13934077, fora determinada a intimação do embargante para manifestar-se sobre a eventual intempestividade, entretanto, decorrido o prazo concedido, quedou-se inerte.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Em consulta, verifica-se que o sistema Pje registrou que a intimação eletrônica do embargante do acórdão fora expedida em 22.06.2023 e o registro de ciência da leitura se deu em 03.07.2023. Assim, o prazo legal para interposição do recurso teve início no primeiro dia útil seguinte ao da ciência da leitura da intimação, iniciando-se o prazo no dia 04.07.2023 e findando-se no dia 10.07.2023.
Contudo, verifico que o recurso somente fora interposto no dia 14.07.2023, além, portanto, do prazo legal.
Não obstante a observação de possível intempestividade, foi determinado a intimação do embargante para manifestar-se, em homenagem ao princípio da vedação a decisão surpresa, que após intimado deixou de se manifestar
Assim, ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos Embargos de Declaração (ID. 12332649), por ser INTEMPESTIVO, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO, com fulcro no art. 932, III, do CPC.
Intimem-se as partes desta decisão.
Transcorrido in albis o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando baixa na distribuição, com remessa dos autos à origem e demais cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Relator
0803749-04.2021.8.18.0026
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorRAIMUNDA NONATA BARROS SARAIVA
RéuBANCO ITAU CONSIGNADO S/A
Publicação10/01/2024