Decisão Terminativa de 2º Grau

Cláusulas Abusivas 0800875-50.2021.8.18.0057


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800875-50.2021.8.18.0057
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Fornecimento de Energia Elétrica, Cláusulas Abusivas]
RECORRENTE: MARCIEL DANTAS SILVEIRA
RECORRIDO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
REPRESENTANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A


DECISÃO TERMINATIVA


Vistos.


Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata por meio da decisão de ID Nº 5927309 e despacho de ID Nº 14349212.


Inclusive, no Voto de ID Nº 12966205 é determinado o encaminhamento do recurso para o Tribunal de Justiça e não para a Turma Recursal.


Desse modo, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.


Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.


Teresina-PI, assinado e datado eletronicamente.





 



TERESINA-PI, 10 de janeiro de 2024.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800875-50.2021.8.18.0057 - Relator: ELVANICE PEREIRA DE SOUSA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 18/01/2024 )

Detalhes

Processo

0800875-50.2021.8.18.0057

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ELVANICE PEREIRA DE SOUSA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Cláusulas Abusivas

Autor

MARCIEL DANTAS SILVEIRA

Réu

EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Publicação

18/01/2024