Decisão Terminativa de 2º Grau

Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou Turístico 0764794-11.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0764794-11.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou Turístico]
AGRAVANTE: FANUEL ADAUTO DE ALENCAR ANDRADE
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE PIO IX-PI, SILAS NORONHA MOTA


DECISÃO TERMINATIVA

Trata-se de Agravo de Instrumento contra decisão (ID nº 14643863) proferida pelo Juízo na Ação Popular nº 0801740-75.2023.8.18.0066 ajuizada por Fanuel Adauto Andrade de Alencar.

Em petição de ID nº 14694475, a parte agravante informa a desistência do recurso.

A desistência de recurso interposto é ato unilateral e incondicionado, de modo que, uma vez manifestado conforme a formalidade legal e antes do julgamento do próprio recurso, nada obsta a sua homologação.

Desse modo, resta clara a perda do objeto deste recurso, não sendo necessário o julgamento pelo órgão fracionário desta Corte de Justiça, aos termos do art. 932, III, do CPC/2015:

Art. 932. Incumbe ao relator:

(...)

III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;

 

Assim, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.

Após, o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Teresina (PI), data do sistema.

 

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0764794-11.2023.8.18.0000 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 6ª Câmara de Direito Público - Data 10/01/2024 )

Detalhes

Processo

0764794-11.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou Turístico

Autor

FANUEL ADAUTO DE ALENCAR ANDRADE

Réu

Município de Pio IX-PI

Publicação

10/01/2024