
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0764794-11.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou Turístico]
AGRAVANTE: FANUEL ADAUTO DE ALENCAR ANDRADE
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE PIO IX-PI, SILAS NORONHA MOTA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento contra decisão (ID nº 14643863) proferida pelo Juízo na Ação Popular nº 0801740-75.2023.8.18.0066 ajuizada por Fanuel Adauto Andrade de Alencar.
Em petição de ID nº 14694475, a parte agravante informa a desistência do recurso.
A desistência de recurso interposto é ato unilateral e incondicionado, de modo que, uma vez manifestado conforme a formalidade legal e antes do julgamento do próprio recurso, nada obsta a sua homologação.
Desse modo, resta clara a perda do objeto deste recurso, não sendo necessário o julgamento pelo órgão fracionário desta Corte de Justiça, aos termos do art. 932, III, do CPC/2015:
Art. 932. Incumbe ao relator:
(...)
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;
Assim, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Após, o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Teresina (PI), data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0764794-11.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAto Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou Turístico
AutorFANUEL ADAUTO DE ALENCAR ANDRADE
RéuMunicípio de Pio IX-PI
Publicação10/01/2024