Decisão Terminativa de 2º Grau

Estupro 0764079-66.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA

PROCESSO Nº: 0764079-66.2023.8.18.0000
CLASSE: EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE (421)
ASSUNTO(S): [Estupro]
EMBARGANTE: ORLANDO DE ALMEIDA GONCALVES
EMBARGADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Embargos Infringentes interposto em face de acórdão não unânime prolatado no bojo da Apelação Criminal 0000300-93.2011.8.18.0035.

Compulsando os autos, verifico que após o recebimento dos embargos, o relator do recurso originário determinou a redistribuição dos feitos às Câmaras Reunidas, especificamente, a magistrado que não tenha atuado como relator ou revisor do recurso de Apelação. Nesse sentido, os presentes embargos foram sorteados ao Desembargador Joaquim Santana que, verificando equívoco, determinou o desentranhamento dos embargos infringentes dos autos da Apelação Criminal 0000300-93.2011.8.18.0035. Regularizada tão somente a autuação, não se trata de hipótese de nova distribuição por sorteio, pois houve regular distribuição ao Desembargador Joaquim Santana que, inclusive, proferiu despachos no sentido de instruir o feito para julgamento. Ou seja, não existe justificativa para novo sorteio de relatoria, mormente se trata de mera retificação de incidente cuja relatoria foi regularmente estabelecida.

Portanto, determino a redistribuição dos autos ao Desembargador Joaquim Santana, pois firmada sua competência por sorteio regularmente realizado.

Cumpra-se.

 

TERESINA-PI, 10 de janeiro de 2024.

(TJPI - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE 0764079-66.2023.8.18.0000 - Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS - Vice-Presidência do Tribunal de Justiça - Data 15/01/2024 )

Detalhes

Processo

0764079-66.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Vice-Presidência do Tribunal de Justiça

Relator(a)

SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS

Classe Judicial

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE

Competência

Vice-Presidência

Assunto Principal

Estupro

Autor

ORLANDO DE ALMEIDA GONCALVES

Réu

MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Publicação

15/01/2024