
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA
PROCESSO Nº: 0764079-66.2023.8.18.0000
CLASSE: EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE (421)
ASSUNTO(S): [Estupro]
EMBARGANTE: ORLANDO DE ALMEIDA GONCALVES
EMBARGADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Embargos Infringentes interposto em face de acórdão não unânime prolatado no bojo da Apelação Criminal 0000300-93.2011.8.18.0035.
Compulsando os autos, verifico que após o recebimento dos embargos, o relator do recurso originário determinou a redistribuição dos feitos às Câmaras Reunidas, especificamente, a magistrado que não tenha atuado como relator ou revisor do recurso de Apelação. Nesse sentido, os presentes embargos foram sorteados ao Desembargador Joaquim Santana que, verificando equívoco, determinou o desentranhamento dos embargos infringentes dos autos da Apelação Criminal 0000300-93.2011.8.18.0035. Regularizada tão somente a autuação, não se trata de hipótese de nova distribuição por sorteio, pois houve regular distribuição ao Desembargador Joaquim Santana que, inclusive, proferiu despachos no sentido de instruir o feito para julgamento. Ou seja, não existe justificativa para novo sorteio de relatoria, mormente se trata de mera retificação de incidente cuja relatoria foi regularmente estabelecida.
Portanto, determino a redistribuição dos autos ao Desembargador Joaquim Santana, pois firmada sua competência por sorteio regularmente realizado.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 10 de janeiro de 2024.
0764079-66.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorVice Presidência do Tribunal de Justiça
Órgão Julgador ColegiadoVice-Presidência do Tribunal de Justiça
Relator(a)SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS
Classe JudicialEMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE
CompetênciaVice-Presidência
Assunto PrincipalEstupro
AutorORLANDO DE ALMEIDA GONCALVES
RéuMINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Publicação15/01/2024