
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0804730-96.2022.8.18.0026
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Cláusulas Abusivas]
APELANTE: LETICIA MARIA DE MORAES MACEDO, BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
APELADO: BANCO BRADESCO S.A., LETICIA MARIA DE MORAES MACEDO
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
DECISÃO TERMINATIVA
Tratam-se de duas apelações interposta a fim de reformar a sentença exarada na ação declaratória de inexistência de relação contratual c/c repetição do indébito e indenização por danos morais.
Às folhas 01 e 02, Id. 12799980, as partes apresentaram minuta de acorda entabulado assinada, requerendo a desistência dos recursos e, por consequência, a extinção do feito.
Dessa forma, HOMOLOGO o acordo extrajudicial desenvolvido pelas partes litigantes e, consequentemente, declaro extinto o feito com resolução do mérito, com fundamento nos arts. 932, I, e 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Defiro, ainda, o pedido de levantamento da quantia de R$ 1.138,00 (hum mil, cento e trinta e oito reais), referente ao depósito constante do evento Id. n. 13521950, em favor da apelante, por meio do correspondente alvará judicial.
Cumpridas todas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição, adotando-se as cautelas de estilo.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 9 de janeiro de 2024.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0804730-96.2022.8.18.0026
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCláusulas Abusivas
AutorLETICIA MARIA DE MORAES MACEDO
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação10/01/2024