Decisão Terminativa de 2º Grau

Habeas Corpus - Cabimento 0765079-04.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

HABEAS CORPUS CÍVEL Nº: 0765079-04.2023.8.18.0000

ASSUNTO(S): [Habeas Corpus - Cabimento]

PACIENTE: ISLANIO DA SILVA LIMA

COATOR: 1ª VARA DA FAMILIA DA COMARCA DE TERESINA-PI

RELATOR: DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS



DECISÃO MONOCRÁTICA:


Trata-se de HABEAS CORPUS, com pedido de medida liminar, impetrado pelo advogado GIOVANE AUGUSTO PEREIRA, OAB/PI nº 21.817 em benefício de ISLANIO DA SILVA LIMA, qualificado e representado nos autos, contra a decisão proferida nos autos de nº 0822645-49.2018.8.18.0140 (Execução de Alimentos), prolatada pelo Juízo da 1ª Vara da Família da Comarca de Teresina-PI, que decretou a prisão do paciente.

Inicialmente, verifica-se que o feito foi distribuído em duplicidade.

De fato, tendo em vista o Habeas Corpus nº 0765149-21.2023.8.18.0000, constata-se que se trata de repetição, com similitude de impetrante, paciente, pedido e causa de pedir distribuído ao eminente Des. EDVALDO PEREIRA DE MOURA.

O art. 91, inciso VI do Regimento Interno desta Corte, prevê que compete ao Relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.

Diante do exposto, constatada a autuação em duplicidade do mesmo writ, DETERMINO A EXTINÇÃO deste processo sem resolução de mérito.

Ato contínuo, ARQUIVEM-SE os autos, dando-se baixa no sistema processual eletrônico.

Cumpra-se.

Teresina,  10 de janeiro de 2024.


 

Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

         Relator




 

(TJPI - HABEAS CORPUS CÍVEL 0765079-04.2023.8.18.0000 - Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 10/01/2024 )

Detalhes

Processo

0765079-04.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CÍVEL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Habeas Corpus - Cabimento

Autor

ISLANIO DA SILVA LIMA

Réu

1ª vara da familia da comarca de Teresina-PI

Publicação

10/01/2024