Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0804277-17.2021.8.18.0033


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0804277-17.2021.8.18.0033
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: ANTONIO VIRGINIO DA SILVA
APELADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de Embargos de Declaração (ID. 10611904) opostos por ANTONIO VIRGINIO DA SILVA.

Em despacho de ID. 12771884, fora determinada a intimação do embargante para manifestar-se sobre a eventual intempestividade, entretanto, decorrido o prazo concedido, quedou-se inerte.

Vieram-me os autos conclusos.

Decido.

Em consulta, verifica-se que o sistema Pje registrou que a intimação eletrônica da decisão embargada fora expedida em 02.032023 e o registro de ciência da leitura se deu em 13.03.2023, pelo embargante. Assim, o prazo legal para interposição do recurso teve início no primeiro dia útil seguinte ao da ciência da leitura da intimação, iniciando-se o prazo no dia 14.03.2023 e findando-se no dia 20.03.2023.

Contudo, verifico que o recurso somente fora interposto no dia 27.03.2023, muito além, portanto, do prazo legal de 05 dias.

Não obstante a observação de possível intempestividade, foi determinado a intimação do embargante para manifestar-se, em homenagem ao princípio da vedação a decisão surpresa, que após intimado deixou de se manifestar

Assim, ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos Embargos de Declaração (ID. 10611904), por ser INTEMPESTIVO, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO, com fulcro no art. 932, III, do CPC.

Intimem-se as partes desta decisão.

Transcorrido in albis o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando baixa na distribuição, com remessa dos autos à origem e demais cautelas de praxe.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.



Teresina/PI, data registrada no sistema.



Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0804277-17.2021.8.18.0033 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 09/01/2024 )

Detalhes

Processo

0804277-17.2021.8.18.0033

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

ANTONIO VIRGINIO DA SILVA

Réu

BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.

Publicação

09/01/2024