
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0804277-17.2021.8.18.0033
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: ANTONIO VIRGINIO DA SILVA
APELADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Embargos de Declaração (ID. 10611904) opostos por ANTONIO VIRGINIO DA SILVA.
Em despacho de ID. 12771884, fora determinada a intimação do embargante para manifestar-se sobre a eventual intempestividade, entretanto, decorrido o prazo concedido, quedou-se inerte.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Em consulta, verifica-se que o sistema Pje registrou que a intimação eletrônica da decisão embargada fora expedida em 02.032023 e o registro de ciência da leitura se deu em 13.03.2023, pelo embargante. Assim, o prazo legal para interposição do recurso teve início no primeiro dia útil seguinte ao da ciência da leitura da intimação, iniciando-se o prazo no dia 14.03.2023 e findando-se no dia 20.03.2023.
Contudo, verifico que o recurso somente fora interposto no dia 27.03.2023, muito além, portanto, do prazo legal de 05 dias.
Não obstante a observação de possível intempestividade, foi determinado a intimação do embargante para manifestar-se, em homenagem ao princípio da vedação a decisão surpresa, que após intimado deixou de se manifestar
Assim, ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos Embargos de Declaração (ID. 10611904), por ser INTEMPESTIVO, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO, com fulcro no art. 932, III, do CPC.
Intimem-se as partes desta decisão.
Transcorrido in albis o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando baixa na distribuição, com remessa dos autos à origem e demais cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Relator
0804277-17.2021.8.18.0033
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorANTONIO VIRGINIO DA SILVA
RéuBANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Publicação09/01/2024