
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0750863-38.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indeferida, Não Realizada]
AGRAVANTE: RUYALLEN PEREIRA COSMO
AGRAVADO: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE, MUNICIPIO DE TERESINA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por RUYALLEN PEREIRA COSMO, em face de decisum proferido nos autos da Ação de Obrigação de Fazer (Processo nº 0804398-44.2023.8.18.0140), contra decisão proferida pelo MM. Juíza de Direito Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina-PI
Compulsando os autos, observamos que no processo de origem nº 0804398-44.2023.8.18.0140, já foi proferida sentença ID 46060849. Portanto, verifica-se que ocorreu a perda superveniente do objeto do presente Agravo de Instrumento.
Diante do exposto, julgo prejudicado o presente recurso, pela perda superveniente do objeto, em razão de sentença proferida no processo de origem (Processo nº 0804398-44.2023.8.18.0140).
Intimações e notificações necessárias.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Data do sistema.
Des.José James Gomes Pereira
Relator
0750863-38.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorRUYALLEN PEREIRA COSMO
RéuFUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
Publicação11/01/2024