
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0003505-07.2012.8.18.0000
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar]
IMPETRANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, QUITERIA PEREIRA GOMES
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Mandado de Segurança, impetrado pelo Ministério Público do Estado do Piauí.
A parte impetrante alega em petição ID 13085730 requer a extinção deste feito, pleiteando neste momento a desistência do Mandado de Segurança, em razão de desde o dia 05 de março de 2015 esta Promotoria de Justiça tenta entrar em contato com a paciente, no entanto, sem êxito e considerando ainda que a Diretoria da DUAF informou que o último recebimento da medicação se deu na data de 30 de janeiro de 2015, e asseverou que após essa data a paciente não realizou renovação administrativa e que também não foi encontrado cadastro da paciente no Protocolo Estadual (CEAF).
Do exposto, homologo a desistência manifestada e declaro a extinção do Mandado de Segurança, sem resolução de mérito.
Intimações necessárias.
Decorrido o prazo, in albis, para eventual interposição de recurso, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição e demais anotações de praxe.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0003505-07.2012.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador ColegiadoTribunal Pleno
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
CompetênciaTribunal Pleno
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RéuSECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ
Publicação10/01/2024