Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0003505-07.2012.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0003505-07.2012.8.18.0000
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar]
IMPETRANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, QUITERIA PEREIRA GOMES
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

Trata-se de Mandado de Segurança, impetrado pelo Ministério Público do Estado do Piauí.

A parte impetrante alega em petição ID 13085730 requer a extinção deste feito, pleiteando neste momento a desistência do Mandado de Segurança, em razão de desde o dia 05 de março de 2015 esta Promotoria de Justiça tenta entrar em contato com a paciente, no entanto, sem êxito e considerando ainda que a Diretoria da DUAF informou que o último recebimento da medicação se deu na data de 30 de janeiro de 2015, e asseverou que após essa data a paciente não realizou renovação administrativa e que também não foi encontrado cadastro da paciente no Protocolo Estadual (CEAF).

Do exposto, homologo a desistência manifestada e declaro a extinção do Mandado de Segurança, sem resolução de mérito.

Intimações necessárias.

Decorrido o prazo, in albis, para eventual interposição de recurso, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição e demais anotações de praxe.

Cumpra-se.

Teresina, data do sistema.

Des. José James Gomes Pereira

Relator



 

 

(TJPI - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 0003505-07.2012.8.18.0000 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - Tribunal Pleno - Data 10/01/2024 )

Detalhes

Processo

0003505-07.2012.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

Tribunal Pleno

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

Competência

Tribunal Pleno

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu

SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ

Publicação

10/01/2024