
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
2ª Câmara Especializada Criminal
CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL - 0759656-63.2023.8.18.0000
Origem: Inhuma - PI/ Vara Única
Recorrente: Ministério Público do Estado do Piauí
Recorrido: ZILMA MARIA DOS SANTOS PEREIRA
Defensora Pública: Francisca Hildeth Leal Evangelista Nunes
Relator: Dr. Dioclécio Sousa Silva, Juiz em substituição no 2º grau
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL, com pedido de medida liminar, impetrada pelo Ministério Público Estadual, para atribuir efeito suspensivo ao Recurso em Sentido Estrito interposto nos autos do processo de origem nº 0800409-94.2023.8.18.0054.
Conforme Decisão constante no ID 12987107, o pleito ministerial foi denegado liminarmente.
Em trâmite regular do recurso, vieram-me conclusos com parecer ministerial, encontrando-se pronto para apreciação e inclusão em julgamento.
Entretanto, em apreciação, constata-se que sobreveio o julgamento do Recurso em Sentido Estrito nº 0800984-05.2023.8.18.0054, ao qual se pleiteia a atribuição de efeito suspensivo.
Dessa maneira, a análise e julgamento do recurso a que se pretendia atribuir efeito suspensivo fulmina a pretensão aqui discutida, de forma que a medida cautelar perdeu o objeto.
Em face do exposto, julgo PREJUDICADO o pedido pela perda superveniente do objeto, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal.
Após as comunicações legais necessárias e decorridos os prazos em lei, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Intimem-se e cumpra-se.
TERESINA-PI, data e assinatura registradas no sistema.
0759656-63.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Classe JudicialCAUTELAR INOMINADA CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalPrisão Preventiva
Autor0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RéuZILMA MARIA DOS SANTOS PEREIRA
Publicação04/03/2024