Decisão Terminativa de 2º Grau

Abatimento proporcional do preço 0800501-03.2023.8.18.0077


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0800501-03.2023.8.18.0077
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço]
APELANTE: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.

APELADO: JUSTINIANO DIAS BORGES


 

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL EM FASE RECURSAL. DIREITOS DISPONÍVEIS. HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO.

 

O Código de Processo Civil de 2015 consagrou no ordenamento jurídico pátrio o princípio da conciliação, prescrevendo que os meios consensuais de solução de conflitos devem “ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial” (art. 3º, § 3º).

 

Dessa forma, face a petição de ID. 13786958, juntada pelo Apelante aos autos, pela qual resta comprovado acordo extrajudicial firmado entre as partes, mediante assinatura do representante processual da parte autora, ora Apelada, determino a homologação da referida transação nos termos em que fora subscrita.

 

Dentre os poderes do Relator, está o de, “quando for o caso, homologar autocomposição das partes” (art. 932, I, parte final, CPC/15), sendo que o art. 487 do CPC/15, prescreve que: “haverá resolução de mérito quando o juiz: (…) III – homologar, (…) b) a transação”.

 

Com efeito, em face dessas considerações, tendo em vista, ainda, a regularidade formal do referido acordo, uma vez que se trata de direito patrimonial e disponível, e ausente matéria de relevante interesse público, homologo o acordo extrajudicial celebrado entre as partes litigantes (ID. 13786958), para que produza seus efeitos jurídicos e legais, julgando o processo extinto com resolução de mérito.

 

Por fim, em observância ao que restou acordado entre as partes, determino à Secretaria Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça que proceda o envio, por carta registrada, à parte Apelada, de cópia da Petição de ID. 13786958, referente à homologação do acordo extrajudicial celebrado entre as partes, do comprovante de transferência do valor acordado, em ID. 13943056, juntado aos autos pelo Agravante, bem como a presente decisão de homologação.

 

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

 

Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.

 

Teresina – PI, data registrada em sistema.

 

 

Des. Agrimar Rodrigues de Araújo

Relator

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800501-03.2023.8.18.0077 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 15/01/2024 )

Detalhes

Processo

0800501-03.2023.8.18.0077

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Abatimento proporcional do preço

Autor

BANCO BRADESCO S.A.

Réu

JUSTINIANO DIAS BORGES

Publicação

15/01/2024