Decisão Terminativa de 2º Grau

Atos Unilaterais 0764866-95.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0764866-95.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Atos Unilaterais]
AGRAVANTE: JOAQUIM ALVES
AGRAVADO: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ, MARCOS ANTÔNIO GOMES FERREIRA


AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO POR SORTEIO.

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

1. RELATO

 

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por JOAQUIM ALVES em face de decisão proferida pelo d. Juízo da Vara Única da Comarca de Avelino Lopes que, nos autos do Mandado de Segurança nº 0801367-31.2023.8.18.0038, impetrado pelo agravante em face de ato coator do COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ, indeferiu a medida liminar pleiteada.

 

Vieram-me os autos conclusos.

 

2. FUNDAMENTO

 

De saída, ao compulsar os autos, constato tratar-se de recurso contra decisão proferida por Juízo dotado de caráter de Fazenda Pública, visto que proposto o mandamus na origem contra autoridade coatora que goza do múnus público, na exegese do art. 1º da Lei nº 12.016/2009, o que atrai a competência das Câmaras de Direito Público para seu julgamento.

 

Nesse sentido, transcrevo a previsão do Regimento Interno do TJPI:

 

Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:

I – processar e julgar:

(…)

II – julgar:

(…)

j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.

 

Dessa forma, frente a incompetência desta 3ª Câmara Especializada Cível para julgar a presente demanda, o feito deve ser redistribuído por sorteio a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

 

É o quanto basta.

 

3. DISPOSITIVO

 

Com estes fundamentos, determino a redistribuição do feito a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, nos termos do art. 81-A, I, II, “j”, do RITJPI.

 

À COOJUD-CÍVEL para providências cabíveis.

 

 

Teresina/PI, data registrada no sistema.

 

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO


(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0764866-95.2023.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 1ª Câmara de Direito Público - Data 15/01/2024 )

Detalhes

Processo

0764866-95.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Atos Unilaterais

Autor

JOAQUIM ALVES

Réu

COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ

Publicação

15/01/2024