Decisão Terminativa de 2º Grau

Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência 0765071-27.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR ERIVAN LOPES


HABEAS CORPUS Nº 0765071-27.2023.8.18.0000

ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal

ORIGEM: Esperantina/Vara Núcleo de Plantão

RELATOR: Des. Erivan Lopes

IMPETRANTE: João do Bom Jesus Amorim Junior (OAB/PI Nº 6200)

PACIENTE: Lucas Almeida Silva

 


EMENTA

 


HABEAS CORPUS. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

 


DECISÃO

 

Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado João do Bom Jesus Amorim Junior, em favor de Lucas Almeida Silva, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da Vara Núcleo de Plantão da Comarca de Esperantina/PI.

Em síntese, o impetrante sustenta: que não é mais cabível a manutenção da prisão cautelar no presente momento processual; que o paciente é primário e possui residência fixa; que o decreto prisional não é contemporâneo; que é possível a substituição da prisão pelas medidas cautelares diversas. Requer a concessão da liminar, com a expedição do alvará de soltura.

Os autos foram distribuídos à minha relatoria, por sorteio, em 26/12/2023.

Petição requerendo a desistência do Habeas Corpus (ID Nº 14703021).

É o relatório. Decido.

Nos termos do art. 91, inciso XIV do RITJPI, compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, “homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos”.

Portanto, aplicando a analogia, cumpre ao relator homologar os pedidos de desistência de Habeas Corpus.

Em virtude do exposto, tendo em vista o pedido da defesa do paciente, homologo a desistência e extingo o presente Habeas Corpus, com fundamento nos art. 485, VIII, do CPC¹ e art. 91, inciso XIV, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça².

Publique-se e arquive-se.

 

Desembargador ERIVAN LOPES

Relator

 


¹ Art. 485 - O juiz não resolverá o mérito quando:

(…)

VIII - homologar a desistência da ação;

² Art. 91. Compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, além de outros deveres e legais e deste Regimento:

(…)

XIV – homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos;

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0765071-27.2023.8.18.0000 - Relator: ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 18/01/2024 )

Detalhes

Processo

0765071-27.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência

Autor

LUCAS ALMEIDA SILVA

Réu

Publicação

18/01/2024