
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR ERIVAN LOPES
HABEAS CORPUS Nº 0765071-27.2023.8.18.0000
ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal
ORIGEM: Esperantina/Vara Núcleo de Plantão
RELATOR: Des. Erivan Lopes
IMPETRANTE: João do Bom Jesus Amorim Junior (OAB/PI Nº 6200)
PACIENTE: Lucas Almeida Silva
EMENTA
HABEAS CORPUS. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
DECISÃO
Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado João do Bom Jesus Amorim Junior, em favor de Lucas Almeida Silva, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da Vara Núcleo de Plantão da Comarca de Esperantina/PI.
Em síntese, o impetrante sustenta: que não é mais cabível a manutenção da prisão cautelar no presente momento processual; que o paciente é primário e possui residência fixa; que o decreto prisional não é contemporâneo; que é possível a substituição da prisão pelas medidas cautelares diversas. Requer a concessão da liminar, com a expedição do alvará de soltura.
Os autos foram distribuídos à minha relatoria, por sorteio, em 26/12/2023.
Petição requerendo a desistência do Habeas Corpus (ID Nº 14703021).
É o relatório. Decido.
Nos termos do art. 91, inciso XIV do RITJPI, compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, “homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos”.
Portanto, aplicando a analogia, cumpre ao relator homologar os pedidos de desistência de Habeas Corpus.
Em virtude do exposto, tendo em vista o pedido da defesa do paciente, homologo a desistência e extingo o presente Habeas Corpus, com fundamento nos art. 485, VIII, do CPC¹ e art. 91, inciso XIV, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça².
Publique-se e arquive-se.
Desembargador ERIVAN LOPES
Relator
¹ Art. 485 - O juiz não resolverá o mérito quando:
(…)
VIII - homologar a desistência da ação;
² Art. 91. Compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, além de outros deveres e legais e deste Regimento:
(…)
XIV – homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos;
0765071-27.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalCrime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência
AutorLUCAS ALMEIDA SILVA
Réu Publicação18/01/2024