
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0000211-60.2015.8.18.0090
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Títulos da Dívida Pública]
RECORRENTE: A AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES
REPRESENTANTE: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RECORRIDO: ASSOCIACAO DE RADIO COMUNITARIA DE SAO FRANCISCO DE ASSIS DO PIAUI - PI
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pela AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL em face de ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS.
Sobreveio sentença que julgou extinta a execução em razão da satisfação integral do débito, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil (ID 7531424).
Compulsando os autos detidamente, constata-se que em face da sentença não houve manifestações, conforme certidão ID 7531426. Porém, houve a remessa destes para esta Turma Recursal, quando na verdade deveriam ter sido baixado e arquivado. Desse modo, verifica-se que os autos foram remetidos equivocadamente.
Face o exposto, chamo o feito à ordem para determinar que os autos sejam remetidos ao juizado de origem.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
Juíza GLÁUCIA MENDES DE MACÊDO
Relatora
0000211-60.2015.8.18.0090
Órgão Julgador1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)GLAUCIA MENDES DE MACEDO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalTítulos da Dívida Pública
AutorA AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
RéuASSOCIACAO DE RADIO COMUNITARIA DE SAO FRANCISCO DE ASSIS DO PIAUI - PI
Publicação08/01/2024