Decisão Terminativa de 2º Grau

Títulos da Dívida Pública 0000211-60.2015.8.18.0090


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000211-60.2015.8.18.0090
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Títulos da Dívida Pública]
RECORRENTE: A AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES
REPRESENTANTE: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL

RECORRIDO: ASSOCIACAO DE RADIO COMUNITARIA DE SAO FRANCISCO DE ASSIS DO PIAUI - PI


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos.



Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pela AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL em face de ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS.

Sobreveio sentença que julgou extinta a execução em razão da satisfação integral do débito, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil (ID 7531424).

Compulsando os autos detidamente, constata-se que em face da sentença não houve manifestações, conforme certidão ID 7531426. Porém, houve a remessa destes para esta Turma Recursal, quando na verdade deveriam ter sido baixado e arquivado. Desse modo, verifica-se que os autos foram remetidos equivocadamente.

Face o exposto, chamo o feito à ordem para determinar que os autos sejam remetidos ao juizado de origem.


Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.

 


Juíza GLÁUCIA MENDES DE MACÊDO

 Relatora



 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0000211-60.2015.8.18.0090 - Relator: GLAUCIA MENDES DE MACEDO - 2ª Turma Recursal - Data 08/01/2024 )

Detalhes

Processo

0000211-60.2015.8.18.0090

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

GLAUCIA MENDES DE MACEDO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Títulos da Dívida Pública

Autor

A AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL

Réu

ASSOCIACAO DE RADIO COMUNITARIA DE SAO FRANCISCO DE ASSIS DO PIAUI - PI

Publicação

08/01/2024