Decisão Terminativa de 2º Grau

ATP/Adicional de Tarifa Portuária 0803491-74.2020.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA

PROCESSO Nº: 0803491-74.2020.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [ATP/Adicional de Tarifa Portuária]
APELANTE: B. V. INDUSTRIA & COMERCIO DE MOVEIS LTDA
APELADO: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI


DECISÃO

 

Trata-se de Apelação Cível interposta por B. V. INDUSTRIA & COMERCIO DE MOVEIS LTDA (QUALITY MÓVEIS), contra sentença proferida pelo juízo da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO – TRIBUTÁRIA movida em desfavor do ESTADO DO PIAUÍ, ora apelado.

Compulsando os autos, verifico que houve a interposição de recurso anterior (ID n. 14719070), Agravo de Instrumento nº 0754553-80.2020.8.18.0000, de relatoria do eminente Desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macedo, referente ao mesmo processo de origem.

Sobre o tema, diz o novo Código de Processo Civil:

 

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

 

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.


No mesmo sentido, o art. 135-A, do Regimento Interno desta Corte, destaca:

 

Art. 135-A Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. 

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

 

Em face do exposto, determino a redistribuição do presente recurso à relatoria do DES. PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACEDO, vez que este fora relator do Agravo de Instrumento nº 0754553-80.2020.8.18.0000,, referente às mesmas partes e processo de origem.

À Distribuição para os devidos fins.

Cumpra-se.


MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Juíza de Direito Convocada

(Portaria n. 1627/2023)

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0803491-74.2020.8.18.0140 - Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS - 5ª Câmara de Direito Público - Data 15/01/2024 )

Detalhes

Processo

0803491-74.2020.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

ATP/Adicional de Tarifa Portuária

Autor

B. V. INDUSTRIA & COMERCIO DE MOVEIS LTDA

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

15/01/2024