Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0001207-60.2009.8.18.0028


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0001207-60.2009.8.18.0028
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: CARLOS OBERDA SILVA TORRES, MARIA DO SOCORRO ALVES DE OLIVEIRA, ROSILEIDE ALVES DE OLIVEIRA, MARIA FRANCISCA VIEIRA DE SOUSA SA, PERPETUA ALVES COSTA ROCHA
APELADO: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

 

Em consulta ao Sistema PJE e ao Sistema e-TJPI, constatou-se que o presente recurso deveria ter sido distribuído por prevenção ao Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR que primeiro conheceu da causa por meio da Apelação Cível  nº 0007802-57.2012.8.18.0000.

O Código de Processo Civil vigente, no tópico “DA ORDEM DOS PROCESSOS NO TRIBUNAL”, assim dispõe:

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

 

Por sua vez, o Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, prevê em seu art. 145:

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.

 

Assim sendo, determino a remessa dos presentes autos ao Setor de DISTRIBUIÇÃO deste Tribunal de Justiça, a fim de que proceda com a devida redistribuição deste feito ao Eminente Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, por ser o relator prevento, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil c/c o art. 145 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Cumpra-se.

Teresina (PI), data/hora registrada eletronicamente.

 

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0001207-60.2009.8.18.0028 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara de Direito Público - Data 12/01/2024 )

Detalhes

Processo

0001207-60.2009.8.18.0028

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Vice-Presidência

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

CARLOS OBERDA SILVA TORRES

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

12/01/2024