Acórdão de 2º Grau

Contratos Bancários 0000422-76.2017.8.18.0074


Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS.1-Embargos de declaração tempestivos e propostos na vigência do CPC/15. Portanto, há de se considerar a norma do artigo 1.046 do referido diploma processual civil. 2-De fato, houve pretensão resistida com a apresentação da resposta ao recurso de apelação pelo banco demandado que, intimado, apresentou contrarrazões pugnando, preliminarmente, pela declaração da prescrição do direito da autora e que seja mantida a sentença de extinção do processo com o julgamento do mérito. 3-Portanto, nos termos do art. 85, 2º deve-se fixar os honorários considerando o atendimento do grau de zelo do profissional, do lugar de prestação do serviço, da natureza e a importância da causa e do o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Dentro desse contexto, tendo sido dado à causa o valor de R$ 10.042,78 (dez mil e quarenta e dois reais e setenta e oito centavos), entendo que a fixação dos honorários deve-se dá no percentual de 10% sobre referido valor. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000422-76.2017.8.18.0074 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 14/02/2024 )

Acórdão


ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Câmara Especializada Cível

APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0000422-76.2017.8.18.0074

APELANTE: JOSE JOAO DO NASCIMENTO

Advogado(s) do reclamante: FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA, EDILBERTO DE CARVALHO GOMES

APELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
REPRESENTANTE: ITAU UNIBANCO S.A.

Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR

RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

 


EMENTA


 


RELATÓRIO


 

APELAÇÃO CÍVEL (198) -0000422-76.2017.8.18.0074
Origem: 
APELANTE: JOSE JOAO DO NASCIMENTO 
Advogados do(a) APELANTE: EDILBERTO DE CARVALHO GOMES - PI2554-A, FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA - PI7589-A

APELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
REPRESENTANTE: ITAU UNIBANCO S.A.

Advogado do(a) APELADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A

RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

 

Trata-se de Embargos de Declaração  propostos por JOSÉ JOÃO DO NASCIMENTO em que considera que o Acórdão proferido na presente Apelação  incorre em omissão, vez que julgou provido o recurso de apelação manejado pelo embargado, anulando a sentença e determinando o retorno dos autos à origem.

Houve contrarrazões da parte embargada, pugnando pelo improvimento dos presentes aclaratórios.

É a síntese do necessário.

Inclua-se o feito em PAUTA VIRTUAL DE JULGAMENTO. 

 

 

 


VOTO


 

 

Embargos de declaração tempestivos e propostos na vigência do CPC/15. Portanto, há de se considerar a norma do artigo 1.046 do referido diploma processual civil. 

De fato, houve pretensão resistida com a apresentação da resposta ao recurso de apelação pelo banco demandado que, intimado,  apresentou contrarrazões pugnando, preliminarmente, pela declaração da prescrição do direito da autora e que seja mantida a sentença de extinção do processo com o julgamento do mérito.  

Portanto, nos termos do art. 85, 2º deve-se fixar os honorários considerando o atendimento do grau de zelo do profissional, do lugar de prestação do serviço, da natureza e a importância da causa e do o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Dentro desse contexto, tendo sido dado à causa o valor de R$ 10.042,78 (dez mil e quarenta e dois reais e setenta e oito centavos), entendo que a fixação dos honorários deve-se dá no percentual de 10% sobre referido valor.

II – DECISÃO

 ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração e DOU PROVIMENTO para fixar honorários advocatícios em 10% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, prestigiando o princípio da causalidade. É como voto

 

 



Teresina, 04/01/2024

Detalhes

Processo

0000422-76.2017.8.18.0074

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

JOSE JOAO DO NASCIMENTO

Réu

BANCO ITAU CONSIGNADO S/A

Publicação

14/02/2024