
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0801204-28.2021.8.18.0036
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: FRANCISCO FONSECA
APELADO: BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE.
I – Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
II – Conforme o art. 1.003, §5º, c/c art. 183, CPC/2015, o prazo para interposição do recurso de apelação é de 15 (quinze) dias úteis, contados em dobro para a Advocacia Pública, como dispõe o art. 183, CPC/2015.
III – Recurso não conhecido.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de recurso de apelação interposto por FRANCISCO FONSECA, contra sentença proferida nos autos de ação de procedimento ordinário por ela proposta em face de BANCO PAN S/A.
Tal decisão julgou improcedentes os pedidos da inicial.
E, inconformada, a parte interpôs o presente recurso (ID n. 12706973), pugnando pela reforma da decisão. Contrarrazões em ID n. 12706976.
Após a distribuição, vieram os autos conclusos, oportunidade em que o apelante foi intimado para se manifestar acerca de eventual intempestividade do recurso, todavia quedou-se inerte.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
O recorrente interpôs, como dito, peça identificada por “recurso de apelação”. Tal recurso, nos termos do art. 1.003, §5º, CPC/2015, deve ser interposto no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados em dobro apenas para a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, conforme disposto no art. 183, CPC/2015.
Dito isto, aponta-se que o prazo final constante para realização do ato, conforme consta na aba “expedientes” do sistema PJE, ocorreu em 28/06/2023, todavia, o recurso foi interposto somente em 30/06/2023 (ID n. 12706977).
Nesse contexto, contando-se os 15 (quinze) dias úteis de prazo para manifestação, o termo final deu-se antes da data do protocolo registrado, o que demonstra que o recurso foi interposto de maneira intempestiva.
Sendo assim, com os fundamentos legais supracitados, bem como com base no art. 932, III, do CPC e art. 91, inciso XXVI do RITJPI, não conheço do recurso interposto, razão pela qual determino, após as providências de praxe, a baixa do feito.
Intimem-se as partes.
Após o decurso do prazo, arquive-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0801204-28.2021.8.18.0036
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorFRANCISCO FONSECA
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação23/12/2023