Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0801204-28.2021.8.18.0036


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0801204-28.2021.8.18.0036
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: FRANCISCO FONSECA
APELADO: BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.


 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE.

I – Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.

II – Conforme o art. 1.003, §5º, c/c art. 183, CPC/2015, o prazo para interposição do recurso de apelação é de 15 (quinze) dias úteis, contados em dobro para a Advocacia Pública, como dispõe o art. 183, CPC/2015.

III – Recurso não conhecido.




DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de recurso de apelação interposto por FRANCISCO FONSECA, contra sentença proferida nos autos de ação de procedimento ordinário por ela proposta em face de BANCO PAN S/A.


Tal decisão julgou improcedentes os pedidos da inicial.


E, inconformada, a parte interpôs o presente recurso (ID n. 12706973), pugnando pela reforma da decisão. Contrarrazões em ID n. 12706976.


Após a distribuição, vieram os autos conclusos, oportunidade em que o apelante foi intimado para se manifestar acerca de eventual intempestividade do recurso, todavia quedou-se inerte.


É o breve relatório.


Passo a decidir.


O recorrente interpôs, como dito, peça identificada por “recurso de apelação”. Tal recurso, nos termos do art. 1.003, §5º, CPC/2015, deve ser interposto no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados em dobro apenas para a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, conforme disposto no art. 183, CPC/2015.


Dito isto, aponta-se que o prazo final constante para realização do ato, conforme consta na aba “expedientes” do sistema PJE, ocorreu em 28/06/2023, todavia,  o recurso foi interposto somente em 30/06/2023 (ID n. 12706977). 


Nesse contexto, contando-se os 15 (quinze) dias úteis de prazo para manifestação, o termo final deu-se antes da data do protocolo registrado, o que demonstra que o recurso foi  interposto de maneira intempestiva.


Sendo assim, com os fundamentos legais supracitados, bem como com base no art. 932, III, do CPC e art. 91, inciso XXVI do RITJPI, não conheço do recurso interposto, razão pela qual determino, após as providências de praxe, a baixa do feito.


Intimem-se as partes.


Após o decurso do prazo, arquive-se.


Teresina, data registrada no sistema.


Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801204-28.2021.8.18.0036 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 23/12/2023 )

Detalhes

Processo

0801204-28.2021.8.18.0036

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

FRANCISCO FONSECA

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

23/12/2023