
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0753025-06.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo a Recurso ]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE ESPERANTINA
AGRAVADO: ANTONIA RODRIGUES SOARES, ANTONIO CARLOS ARAUJO, ANTONIO CICERO ALVES, BERNADETE FORTES SANTANA, FRANCISCA ALVES VIANA, FRANCISCA ALVES BARBOZA, FRANCISCA DAS CHAGAS RIBEIRO DUARTE, FRANCISCA DAS CHAGAS CARVALHO SANTOS, FRANCISCA EVANGELISTA TORRES, FRANCISCA ERINELDA DE CARVALHO, FRANCISCA LOPES DE CARVAHO, FRANCISCA MARIA FERREIRA, FRANCISCA TRAJANO DA SILVA, JOSE PEREIRA DA SILVA, MANOEL ARAGAO NETO, MARGARIDA CARDOSO SANTOS, MARIA ALBETISA SOUSA LOPES, MARIA ALICE DE CARVALHO SAMPAIO, MARIA ARAUJO DA SILVA CARVALHO, MARIA DAS DORES MACHADO SOUSA, MARIA DAS GRACAS ARAUJO CASTRO, MARIA DA NATIVIDADE ALVES, MARIA DO CARMO NASCIMENTO, MARIA DILVA DE QUEIROZ FERNANDES, MARIA OLIVEIRA, MARIA DO SOCORRO CASTRO SIQUEIRA, MARIA ZORAIDE RAMOS DA SILVA, RITA MARIA PIRES DE QUEIROZ, SEBASTIANA DE JESUS FORTES SOARES, SEBASTIAO DE CARVALHO FORTES, ZILDA SANTOS AMORIM
Decisão Monocrática:
Trata-se de ISTRUMENTO interposto pelo MUNICIPIO DE ESPERANTINA/PI, em face de decisão monocrática proferida na Ação de Cumprimento de Sentença Nº 0000544-79.2008.8.18.0050.
Da análise dos autos, constata-se que houve equívoco na decisão do Des. Haroldo Oliveira Rehem, acostado aos autos, Id Num. 14555162 - Pág. 1/2, que determinou a redistribuição dos presentes autos por prevenção para este Magistrado, tomando como parâmetro a Apelação Cível nº 0001380-76.2013.8.18.0050. Senão vejamos:
O Agravo de Instrumento nº 2008.0001.002269-9 (ou nº 0002269-59.2008.8.18.000), que o Des. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS tomou como parâmetro para determinar a redistribuição para a Relatoria do Des. Haroldo Oliveira Rehem, foi redistribuído para o referido Magistrado em 07/02/2012 08:35, enquanto que, a Apelação Cível nº 0001380-76.2013.8.18.0050, que o Des. Haroldo Oliveira Rehem tomou como base para determinar a redistribuição do feito por prevenção para este Magistrado, foi redistribuída para minha relatoria em 02/08/23 11:33, portanto, em data posterior a distribuição do Agravo de Instrumento da relatoria do Des Haroldo Oliveira Rehem, o que implica na prevenção do referido Magistrado para processar e julgar o presente Agravo de Instrumento.
Inclusive com base nesses parâmetros foi que o Des. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS determinou a redistribuição dos presentes autos, por prevenção para o Des. Haroldo Oliveira Rehem, decisão acostada aos autos, Id Num. 10828307 - Pág. 1/2.
Ademais, o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, se refere a uma decisão proferida na Ação de Cumprimento de sentença nº 0000544-79.2008.8.18.0050 referente a Ação de cobrança nº 2014.0001.000092-8 – Ajuizada em 24/07/2008, enquanto que a Apelação Cível nº 0001380-76.2013.8.18.0050, que o Des. Haroldo Oliveira Rehem tomou como base para determinar a redistribuição do presente feito por prevenção para este Magistrado, se refere a uma decisão proferida na ação de Cumprimento de sentença nº 0001380-76.2013.8.18.0050, referente a uma Ação ajuizada em 2006, portanto, sem nenhuma relação com o presente feito.
Assim, considerando que o agravo de Instrumento nº 2008.0001.002269-9 (ou nº 0002269-59.2008.8.18.000), da relatoria do Des. Haroldo Oliveira Rehem, foi o primeiro processo a ser distribuído nesta segunda instância que tem relação com o presente feito, resta caracterizada, de forma induvidosa, a prevenção do referido Magistrado para processar e julgar o presente feito, devendo os mesmos retornar a sua relatoria.
Em virtude do exposto, determino o retorno dos autos, por prevenção de magistrado, para o Des. Haroldo Oliveira Rehem, em obediência as regras regimentais.
Cumpra-se.
Teresina (PI), Data do Sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0753025-06.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalEfeito Suspensivo a Recurso
AutorMUNICIPIO DE ESPERANTINA
RéuANTONIA RODRIGUES SOARES
Publicação04/01/2024