
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0800084-97.2019.8.18.0042
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
APELANTE: IGOR COMPARIN, VIVIANE PONTEL
APELADO: BUNGE ALIMENTOS S/A
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se apelação cível interposta por Igor Comparin e Viviane Pontel Comparin em face da sentença proferida nos autos dos embargos à execução com pedido de efeito suspensivo opostos em desfavor de Bunge Alimentos S.A, ora apelada.
Compulsando o feito, infere-se que sobreveio petição informando a existência de acordo celebrado entre as partes, requerendo, por sua vez, a homologação da referida transação, bem como o arquivamento definitivo dos autos (ID.12968051). Posteriormente, a parte apelante requereu a desistência do recurso no ID.13454820, em razão do acordo firmado.
Em análise do termo de transação, verifica-se que este foi assinado pelas partes e por seus patronos, confirmando-se a validade do acordo celebrado.
Dessa forma, HOMOLOGO o acordo extrajudicial realizado pelas partes litigantes, ID.12968051, e, consequentemente, declaro extinto o feito com resolução do mérito, com fundamento nos arts. 932, I, e 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Cumpridas todas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição, adotando-se as cautelas de estilo.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina-PI, 20 de dezembro de 2023.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0800084-97.2019.8.18.0042
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AutorIGOR COMPARIN
RéuBUNGE ALIMENTOS S/A
Publicação02/01/2024