
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
PROCESSO Nº: 0801156-40.2019.8.18.0036
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: MARIA PIRES IRENE MAGALHAES
APELADO: ASPEB ADMINISTRADORA E AGENCIADORA DE BENEFICIOS LTDA
PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO EXTEMPORÂNEO – RECORRENTE QUE SE MANTEVE INERTE - APELAÇÃO NÃO CONHECIDA .
DECISÃO
Trata-se de Apelação Cível interposta por MARIA PIRES IRENE MAGALHÃES em face de sentença de extinção do feito, com resolução de mérito, em razão do instituto da prescrição.
O então relator, aferindo juízo de admissibilidade, verificou que a manifestação de inconformismo da autora deu-se após o decurso do prazo legal (Id-10120053), determinou sua intimação para se manifestar acerca da intempestividade recursal, atendo ao disposto nos arts.10 e 933 do CPC, porém, a mesma se manteve inerte (Id-10645086).
Vieram os autos a esta relatoria em razão de redistribuição por alteração de competência do órgão (SEI-23.0.000000441-3).
Sendo o que interessa relatar, passo a decidir.
Com efeito, depreende-se que o presente Recurso de Apelação é intempestivo, porquanto apresentado fora do prazo legalmente previsto.
Assim, não deve ser conhecido o apelo em razão de sua manifesta inadmissibilidade, porquanto deixou de preencher o requisito extrínseco de admissibilidade, qual seja, a tempestividade.
Dispõe o § 5º, art. 1.003, CPC/2015, que “Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.”
Compulsando-se os autos, verifica-se da certificação (Id-10120053) que o prazo para a interposição do apelo (quinze dias úteis) exauriu-se em 28/03/2022, tendo a autora apresentado a respectiva peça recursal somente me 30/03/2023, ou seja, dois dias após, ferindo assim o disposto no § 3º, art. 224, CPC.
Posto isso, deixo de conhecer do presente apelo, face a sua manifesta intempestividade, nos exatos termos do § 3º, art. 224 e § 5º, art. 1.003, ambos do CPC.
Intimem-se e cumpra-se.
Data inserida no sistema.
0801156-40.2019.8.18.0036
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE RIBAMAR OLIVEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorMARIA PIRES IRENE MAGALHAES
RéuASPEB ADMINISTRADORA E AGENCIADORA DE BENEFICIOS LTDA
Publicação19/12/2023