Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0801156-40.2019.8.18.0036


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

PROCESSO Nº: 0801156-40.2019.8.18.0036
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: MARIA PIRES IRENE MAGALHAES
APELADO: ASPEB ADMINISTRADORA E AGENCIADORA DE BENEFICIOS LTDA


 

PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO EXTEMPORÂNEO – RECORRENTE QUE SE MANTEVE INERTE - APELAÇÃO NÃO CONHECIDA .


                                                             DECISÃO


Trata-se de Apelação Cível interposta por MARIA PIRES IRENE MAGALHÃES em face de sentença de extinção do feito, com resolução de mérito, em razão do instituto da prescrição.


O então relator, aferindo juízo de admissibilidade, verificou que a manifestação de inconformismo da autora deu-se após o decurso do prazo legal (Id-10120053), determinou sua intimação para se manifestar acerca da intempestividade recursal, atendo ao disposto nos arts.10 e 933 do CPC, porém, a mesma se manteve inerte (Id-10645086).


Vieram os autos a esta relatoria em razão de redistribuição por alteração de competência do órgão (SEI-23.0.000000441-3).


Sendo o que interessa relatar, passo a decidir.


Com efeito, depreende-se que o presente Recurso de Apelação é intempestivo, porquanto apresentado fora do prazo legalmente previsto.


Assim, não deve ser conhecido o apelo em razão de sua manifesta inadmissibilidade, porquanto deixou de preencher o requisito extrínseco de admissibilidade, qual seja, a tempestividade.

Dispõe o § 5º, art. 1.003, CPC/2015, que Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

Compulsando-se os autos, verifica-se da certificação (Id-10120053) que o prazo para a interposição do apelo (quinze dias úteis) exauriu-se em 28/03/2022, tendo a autora apresentado a respectiva peça recursal somente me 30/03/2023, ou seja, dois dias após, ferindo assim o disposto no § 3º, art. 224, CPC.

Posto isso, deixo de conhecer do presente apelo, face a sua manifesta intempestividade, nos exatos termos do § 3º, art. 224 e § 5º, art. 1.003, ambos do CPC.


Intimem-se e cumpra-se.


Data inserida no sistema.

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801156-40.2019.8.18.0036 - Relator: JOSE RIBAMAR OLIVEIRA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 19/12/2023 )

Detalhes

Processo

0801156-40.2019.8.18.0036

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE RIBAMAR OLIVEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

MARIA PIRES IRENE MAGALHAES

Réu

ASPEB ADMINISTRADORA E AGENCIADORA DE BENEFICIOS LTDA

Publicação

19/12/2023