
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0008685-35.2013.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Crédito Rotativo]
APELANTE: NEUSA MARIA DA CONCEICAO SILVA
APELADO: BANCO GMAC S.A.
REPRESENTANTE: BANCO GMAC S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
DECISÃO TERMINATIVA
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE PREPARO. DESERÇÃO. EXTINÇÃO
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 1007, § 2º, C/C ART. 485, IV, DO CPC/2015.
Após análise detida dos autos, denoto que a parte Apelante foi intimada para que promovesse o recolhimento do preparo recursal (id n.º 13605783), sob pena de deserção. Todavia, apesar de devidamente intimada (id n.º 13800860), quedou-se inerte.
Logo, não tendo a parte Apelante cumprido requisito extrínseco de admissibilidade recursal, qual seja, a comprovação do preparo, prejudicado fica o recurso.
Por essa razão, JULGO EXTINTO O PRESENTE RECURSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por configuração de deserção, em conformidade com o art. 1.007, § 2º, c/c art. 485, IV, do CPC/15.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina, data registrada em sistema.
Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
0008685-35.2013.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCrédito Rotativo
AutorNEUSA MARIA DA CONCEICAO SILVA
RéuBANCO GMAC S.A.
Publicação20/12/2023