
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0750444-83.2021.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
RECORRENTE: ANTERO FRANCISCO DE SOUZA
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.
Analisando detidamente os autos, verifico que o presente processo consiste, na verdade, na digitalização do processo de nº 0800208-57.2018.8.18.0061, o qual já foi julgado pelas Turmas Recursais e encontra-se atualmente arquivados no sistema, em razão do trânsito em julgado nele configurado.
Desta forma, considerando que os presentes autos resultaram de uma distribuição em duplicidade e que o verdadeiro processo seguiu o seu trâmite regular, determino à Secretaria das Turmas Recursais que certifiquem o ocorrido e arquivem o processo com as baixas devidas.
Cumpra-se.
Teresina – PI, assinado e datado eletronicamente.
0750444-83.2021.8.18.0001
Órgão Julgador2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalInclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
AutorANTERO FRANCISCO DE SOUZA
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação08/01/2024