
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0800563-04.2021.8.18.0048
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Tarifas]
APELANTE: MARIA DO CARMO DOS SANTOS
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
DECISÃO TERMINATIVA
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
Vistos etc.,
Trata-se de Apelação Cível interposta por MARIA DO CARMO DOS SANTOS, contra sentença proferida pelo juízo da Vara Única de Demerval Lobão, que, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico c/c Pedido de Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais, proposta em desfavor do BANCO BRADESCO S.A.
É o que importa relatar. DECIDO.
A tempestividade é pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal, assim esclarecendo, sobre o tema, HUMBERTO THEODORO JÚNIOR:
"Segundo a acatada lição de Barbosa Moreira, os requisitos avaliados no juízo de admissibilidade do recurso dividem-se em dois grupos: (i) requisitos intrínsecos (ou subjetivos), que são concernentes à própria existência do poder de recorrer, quais sejam: cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer; (ii) requisitos extrínsecos (ou objetivos), que são os relativos ao modo de exercício do direito de recorrer: a recorribilidade da decisão e a adequação, a singularidade, o preparo e a tempestividade, a regularidade formal e a motivação do recurso." (in Curso de Direito Processual Civil, 48.ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 2016, vol. III, p. 971)
Nos termos do que dispõe o artigo 1.003, §5.º, do CPC: "Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias."
Ao recurso de Apelação, portanto, aplica-se o prazo em referência.
Conforme consta no ID 13593023, o prazo para interposição do Recurso de Apelação era o dia 22/08/2023 às 23:59:59, no entanto, fora protocolada pela autora da ação somente no dia 19/09/2023, sendo, portanto intempestiva, motivo pelo qual não deve ser conhecida.
Por essas razões, NÃO CONHEÇO DO RECURSO, em decorrência da falta de requisito extrínseco de admissibilidade, relativo à tempestividade, o que faço com fulcro no art. 932, III, do CPC.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0800563-04.2021.8.18.0048
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalTarifas
AutorMARIA DO CARMO DOS SANTOS
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação19/12/2023