Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0805500-26.2021.8.18.0026


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0805500-26.2021.8.18.0026
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: JOSE AZEVEDO DO NASCIMENTO
APELADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

 

Trata-se de Embargos de Declaração (ID 10645066) opostos por JOSÉ AZEVEDO DO NASCIMENTO.

Em despacho de ID 11895620, fora determinada a intimação do embargante para manifestar-se sobre a eventual intempestividade, entretanto, decorrido o prazo concedido, quedou-se inerte.

Vieram-me os autos conclusos.

Decido.

Em consulta, verifica-se que o sistema Pje registrou ciência por parte do Autor, ora embargante, em 20 de março de 2023 (segunda-feira). Assim, o prazo legal para interposição do recurso teve início em 21 de março de 2023 (terça-feira), findando-se no dia 27 de março de 2023 (segunda-feira).

Os embargos de declaração, contudo, somente foram colacionados aos autos no dia 28 de março de 2023, além, portanto, do prazo legal. Sendo assim, a tempestividade, um dos pressupostos objetivos do recurso, o recurso de Embargos de Declaração não deve ser conhecido.

Não obstante a observação de possível intempestividade, foi determinado a intimação do embargante para manifestar-se, em homenagem ao princípio da vedação a decisão surpresa, momento, em que o próprio apelante permaneceu silente.

Assim, ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos Embargos de Declaração (ID 10620234), por ser INTEMPESTIVO, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO, com fulcro no art. 932, III, do CPC.

Intimem-se as partes desta decisão.

Transcorrido in albis o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando baixa na distribuição, com remessa dos autos à origem e demais cautelas de praxe.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.



Teresina-PI, data registrada no sistema.


Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0805500-26.2021.8.18.0026 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 19/12/2023 )

Detalhes

Processo

0805500-26.2021.8.18.0026

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

JOSE AZEVEDO DO NASCIMENTO

Réu

BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.

Publicação

19/12/2023