
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN LOPES
HABEAS CORPUS Nº 0764294-42.2023.8.18.0000
ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal
ORIGEM: Teresina/Vara Núcleo de Plantão
RELATOR: Des. Erivan Lopes
IMPETRANTE: Kalina Raquel Sousa do Vale (OAB/PI Nº 16.561)
PACIENTE: Lennielson Bezerra Lemos
EMENTA
HABEAS CORPUS. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
DECISÃO
Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado pela advogada Kalina Raquel Sousa do Vale Andrade, em favor de Lennielson Bezerra Lemos, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da Vara Núcleo de Plantão da Comarca de Teresina/PI.
Em síntese, o impetrante sustenta a ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva.
Os autos foram recebidos em plantão judicial. Na oportunidade, o desembargador plantonista negou o pedido liminar.
Autos distribuídos à minha relatoria em 07/12/2023.
Por meio de despacho (ID. 14536737) solicitei informações à autoridade impetrada.
Petição requerendo a desistência do Habeas Corpus (ID Nº 14634859).
Informações prestadas pelo magistrado coator (ID. 14650742).
É o relatório. Decido.
Nos termos do art. 91, inciso XIV do RITJPI, compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, “homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos”.
Portanto, aplicando a analogia, cumpre ao relator homologar os pedidos de desistência de Habeas Corpus.
Em virtude do exposto, tendo em vista o pedido da defesa do paciente, homologo a desistência e extingo o presente Habeas Corpus, com fundamento nos art. 485, VIII, do CPC1 e art. 91, inciso XIV, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça2.
Publique-se e arquive-se.
Desembargador ERIVAN LOPES
Relator
1 Art. 485 - O juiz não resolverá o mérito quando:
(…)
VIII - homologar a desistência da ação;
2 Art. 91. Compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, além de outros deveres e legais e deste Regimento:
(…)
XIV – homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos;
0764294-42.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalHabeas Corpus - Cabimento
AutorLENNIELSON BEZERRA LEMOS
RéuJuiz de Direito da Vara Núcleo de Plantão Teresina
Publicação19/12/2023