Decisão Terminativa de 2º Grau

Habeas Corpus - Cabimento 0764294-42.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN LOPES

HABEAS CORPUS Nº 0764294-42.2023.8.18.0000

ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal

ORIGEM: Teresina/Vara Núcleo de Plantão

RELATOR: Des. Erivan Lopes

IMPETRANTE: Kalina Raquel Sousa do Vale (OAB/PI Nº 16.561)

PACIENTE: Lennielson Bezerra Lemos


EMENTA


HABEAS CORPUS. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.


DECISÃO


Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado pela advogada Kalina Raquel Sousa do Vale Andrade, em favor de Lennielson Bezerra Lemos, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da Vara Núcleo de Plantão da Comarca de Teresina/PI.

Em síntese, o impetrante sustenta a ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva.

Os autos foram recebidos em plantão judicial. Na oportunidade, o desembargador plantonista negou o pedido liminar.

Autos distribuídos à minha relatoria em 07/12/2023.

Por meio de despacho (ID. 14536737) solicitei informações à autoridade impetrada.

Petição requerendo a desistência do Habeas Corpus (ID Nº 14634859).

Informações prestadas pelo magistrado coator (ID. 14650742).

É o relatório. Decido.

Nos termos do art. 91, inciso XIV do RITJPI, compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, “homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos”.

Portanto, aplicando a analogia, cumpre ao relator homologar os pedidos de desistência de Habeas Corpus.

Em virtude do exposto, tendo em vista o pedido da defesa do paciente, homologo a desistência e extingo o presente Habeas Corpus, com fundamento nos art. 485, VIII, do CPC1 e art. 91, inciso XIV, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça2.

Publique-se e arquive-se.


Desembargador ERIVAN LOPES

Relator


1 Art. 485 - O juiz não resolverá o mérito quando:

(…)

VIII - homologar a desistência da ação;

2 Art. 91. Compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, além de outros deveres e legais e deste Regimento:

(…)

XIV – homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos;

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0764294-42.2023.8.18.0000 - Relator: ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 19/12/2023 )

Detalhes

Processo

0764294-42.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Habeas Corpus - Cabimento

Autor

LENNIELSON BEZERRA LEMOS

Réu

Juiz de Direito da Vara Núcleo de Plantão Teresina

Publicação

19/12/2023