
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0752773-03.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça]
AGRAVANTE: DIOGO JOSE DE CASTILHO NETO
AGRAVADO: IBANES DA SILVA BRITO, FRANCISCO DE ASSIS DE AGUIAR BATISTA, JOSE ASSIS SOUSA SANTOS
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de AGRAVO INTERNO intentado por DIOGO JOSE DE CASTILHO NETO contra decisão monocrática proferida nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO de nº 0750486-72.2020.8.18.0000.
Compulsando os autos, vejo que no Agravo de Instrumento mencionado já consta pedido de inclusão em pauta, conforme se vê em documento de Id n. 14324275 naqueles autos.
Assim, é de se reconhecer a prejudicialidade deste recurso, nos termos da jurisprudência deste Tribunal.
Neste sentido, inclusive a jurisprudência deste e. TJPI consagrou o entendimento de que “resta prejudicada a análise do Agravo Interno quando os argumentos nele levantados podem ser analisados nos autos da ação principal que se encontra apta a julgamento de mérito”. (TJPI / MS Cível nº 0715431-94.2019.8.18.000 Relator Francisco Antônio Paes Landim Filho Tribunal Pleno, julgamento em 11/12/2020).
Assim, não resta mais o que discutir nestes autos, ante a sua evidente prejudicialidade.
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso ante a perda do seu objeto, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Des. MANOEL DE SOUSA DOURADO
0752773-03.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEsbulho / Turbação / Ameaça
AutorDIOGO JOSE DE CASTILHO NETO
RéuIBANES DA SILVA BRITO
Publicação12/01/2024