
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Apelação Criminal nº 0813932-12.2023.8.18.0140
Juízo de origem: 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina - PI
Assunto: Importunação sexual
Apelante: ALAN ROCHA RODRIGUES
Advogado: Eberth Lages Vieira OAB/PI nº 20.553
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
EMENTA:
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. DESISTÊNCIA DO APELO. HOMOLOGADA. Estando a manifestação de desistência do recurso devidamente formalizada, é de ser efetivada a sua homologação. Apelo não conhecido. Desistência homologada.
Decisão Monocrática
ALAN ROCHA RODRIGUES interpôs apelação declarando o interesse de arrazoar seu recurso perante este Egrégio Tribunal (id. 13298949).
O Ministério Público denunciou ALAN ROCHA RODRIGUES, qualificado nos autos, pela suposta prática do delito tipificado no art. 215-A, caput, do CP (id. 13298878 – pág. 1/6).
Tomando por base o inquérito policial, consta na denúncia que, no dia 20/10/2022, por volta das 12h09min, a vítima Maira Patricia Ferreira de Carvalho estava no caixa do estabelecimento comercial Padaria Pão da Hora, situada na Avenida João XXIII, bairro São Cristóvão, nesta capital, e, enquanto a mesma atendia o denunciado, este praticava atos libidinosos, com o objetivo de satisfação da própria lascívia. Relatou que denunciado matinha a braguilha da calça aberta e o pênis à mostra, postando-se diante da vítima de maneira ostensiva, tanto em posição lateral quanto frontal. Mencionou que as mídias de vídeo juntadas aos autos apresentam as imagens do denunciado ficando com o pênis exposto por mais de 03min. Disse que a vítima, quando percebeu o ato libidinoso do denunciado, reagiu no sentido de sair gritando em direção ao empregado Samuel, informando que havia um “tarado” no interior da padaria, de modo que o infrator ALAN correu para fora daquele estabelecimento e se evadiu em uma motocicleta.
O processo tramitou regularmente e sobreveio a sentença, que julgou procedente a pretensão punitiva estatal condenando ALAN ROCHA RODRIGUES pela prática do crime previsto no art. 215-A, caput, do CP. Fixada a pena definitiva em 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 5 (quinze) dias/multa, à razão de 1/30 do salário mínimo à época dos fatos.
ALAN ROCHA RODRIGUES interpôs apelação declarando o interesse de arrazoar seu recurso perante este Egrégio Tribunal (id. 13298949).
O apelante foi intimado, por intermédio de advogado, para apresentarem as razões de apelação dentro do prazo legal.
Na sequência, a defesa manifestou desistência do recurso de apelação (id. 14228352).
É o relatório. Decido.
Trata-se de desistência do recurso de apelação interposto pela defesa do réu ALAN ROCHA RODRIGUES, que foi condenado pela prática do crime previsto no art. 215-A, caput, do CP.
Evidencia-se que somente o sentenciado manifestou interesse em recorrer.
No entanto, a defesa declarou expressamente desistir do recurso (id. 14228352).
No que tange à possibilidade da desistência do recurso pelo seu defensor, não há qualquer vedação à desistência recursal.
APELAÇÃO CRIMINAL - PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. Quando houver manifestação expressa de desistência do recurso, de rigor a sua homologação, prejudicada a análise do mérito. DESISTÊNCIA HOMOLOGADA. (TJ-SP - APR: 00055348120168260286 SP 0005534-81.2016.8.26.0286, Relator: Willian Campos, Data de Julgamento: 12/03/2020, 15ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 13/03/2020)
De plano, portanto, acolho a manifestação de desistência do recurso apresentado pela defesa.
Dispositivo
Assim sendo, nos termos do art. 91, XIV, do RITJPI, homologo a desistência do recurso, e julgo extinto processo, sem resolução de mérito.
Após as comunicações legais necessárias e decorridos os prazos em lei, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0813932-12.2023.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialAPELAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalAto Libidinoso
Autor5º Distrito Policial de Teresina
RéuALAN ROCHA RODRIGUES
Publicação18/12/2023