Decisão Terminativa de 2º Grau

Ato Libidinoso 0813932-12.2023.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Apelação Criminal nº 0813932-12.2023.8.18.0140

Juízo de origem: 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina - PI

Assunto: Importunação sexual

Apelante: ALAN ROCHA RODRIGUES

Advogado: Eberth Lages Vieira OAB/PI nº 20.553

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

 

Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

 

EMENTA:

APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. DESISTÊNCIA DO APELO. HOMOLOGADA. Estando a manifestação de desistência do recurso devidamente formalizada, é de ser efetivada a sua homologação. Apelo não conhecido. Desistência homologada.

 

Decisão Monocrática 

ALAN ROCHA RODRIGUES interpôs apelação declarando o interesse de arrazoar seu recurso perante este Egrégio Tribunal (id. 13298949).

O Ministério Público denunciou ALAN ROCHA RODRIGUES, qualificado nos autos, pela suposta prática do delito tipificado no art. 215-A, caput, do CP (id. 13298878 – pág. 1/6).

Tomando por base o inquérito policial, consta na denúncia que, no dia 20/10/2022, por volta das 12h09min, a vítima Maira Patricia Ferreira de Carvalho estava no caixa do estabelecimento comercial Padaria Pão da Hora, situada na Avenida João XXIII, bairro São Cristóvão, nesta capital, e, enquanto a mesma atendia o denunciado, este praticava atos libidinosos, com o objetivo de satisfação da própria lascívia. Relatou que denunciado matinha a braguilha da calça aberta e o pênis à mostra, postando-se diante da vítima de maneira ostensiva, tanto em posição lateral quanto frontal. Mencionou que as mídias de vídeo juntadas aos autos apresentam as imagens do denunciado ficando com o pênis exposto por mais de 03min. Disse que a vítima, quando percebeu o ato libidinoso do denunciado, reagiu no sentido de sair gritando em direção ao empregado Samuel, informando que havia um “tarado” no interior da padaria, de modo que o infrator ALAN correu para fora daquele estabelecimento e se evadiu em uma motocicleta.

O processo tramitou regularmente e sobreveio a sentença, que julgou procedente a pretensão punitiva estatal condenando ALAN ROCHA RODRIGUES pela prática do crime previsto no art. 215-A, caput, do CP. Fixada a pena definitiva em 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 5 (quinze) dias/multa, à razão de 1/30 do salário mínimo à época dos fatos.

ALAN ROCHA RODRIGUES interpôs apelação declarando o interesse de arrazoar seu recurso perante este Egrégio Tribunal (id. 13298949).

O apelante foi intimado, por intermédio de advogado, para apresentarem as razões de apelação dentro do prazo legal.

Na sequência, a defesa manifestou desistência do recurso de apelação (id. 14228352).

É o relatório. Decido.

Trata-se de desistência do recurso de apelação interposto pela defesa do réu ALAN ROCHA RODRIGUES, que foi condenado pela prática do crime previsto no art. 215-A, caput, do CP.

Evidencia-se que somente o sentenciado manifestou interesse em recorrer.

No entanto, a defesa declarou expressamente desistir do recurso (id. 14228352).

No que tange à possibilidade da desistência do recurso pelo seu defensor, não há qualquer vedação à desistência recursal.

APELAÇÃO CRIMINAL - PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. Quando houver manifestação expressa de desistência do recurso, de rigor a sua homologação, prejudicada a análise do mérito. DESISTÊNCIA HOMOLOGADA. (TJ-SP - APR: 00055348120168260286 SP 0005534-81.2016.8.26.0286, Relator: Willian Campos, Data de Julgamento: 12/03/2020, 15ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 13/03/2020)

De plano, portanto, acolho a manifestação de desistência do recurso apresentado pela defesa.

Dispositivo

Assim sendo, nos termos do art. 91, XIV, do RITJPI, homologo a desistência do recurso, e julgo extinto processo, sem resolução de mérito.

Após as comunicações legais necessárias e decorridos os prazos em lei, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.

Intimem-se.

Cumpra-se.

Teresina (PI), data do sistema.

 

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Relator

 

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CRIMINAL 0813932-12.2023.8.18.0140 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 18/12/2023 )

Detalhes

Processo

0813932-12.2023.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

APELAÇÃO CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Ato Libidinoso

Autor

5º Distrito Policial de Teresina

Réu

ALAN ROCHA RODRIGUES

Publicação

18/12/2023