
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0752572-11.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Exame de Saúde e/ou Aptidão Física]
AGRAVANTE: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE
AGRAVADO: GUILHERME PESSOA MARREIROS DE ALMEIDA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos etc.
Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto por CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS (Cebraspe) em face de decisão proferida nos autos da ação AÇÃO ORDINÁRIA C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA que deferiu a tutela de urgência pretendida, para suspender os efeitos da avaliação médica que reconheceu a inaptidão do autor, e para assegurar a permanência do autor GUILHERME PESSOA MARREIROS DE ALMEIDA no concurso público para o cargo de Agente de Polícia Civil de Alagoas, com a participação nas demais fases, assim como na avaliação biopsicossocial (29 de janeiro de 2023) e participação no curso de formação a ser realizado em abril de 2023, caso a convocação contemple seu posicionamento no concurso, nos termos do edital de regência.
Em suas razões, o agravante busca a suspensão dos efeitos da decisão guerreada e, no mérito, que seja o presente agravo de instrumento conhecido e provido para reformar a r. decisão recorrida, tendo em vista a necessidade de reintegração da Agravante à lide, com sua devida citação por parte do Juízo a quo, para que conteste os termos da inicial; bem como para que se reconheça que a pretensão do Agravado fere as regras editalícias previamente estabelecidas, devendo sua eliminação do certame se mantida.
Consta no id. 13068293, declaração do agravado informando que concluiu o curso de formação, com a devida solenidade de formatura, e que teve sua nomeação publicada no Diário Oficial de Alagoas e assim aduz perda do objeto.
Vieram-me os autos conclusos.
É o breve relatório. Decido.
A partir de consulta ao sistema PJe, verifico que consta aos autos declaração do agravado informando que concluiu o curso de formação, com a devida solenidade de formatura, aduzindo pela perda do objeto.
Em decorrência disso, foi intimado o agravante (13631255) para que se manifeste sobre eventual perda do objeto do recurso, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 10 do CPC, quedando-se inerte.
Em razão da inércia do agravante em virtude da nomeação do agravado no concurso público de Agente de Polícia do estado de Alagoas, perde a utilidade o seguimento do presente agravo de instrumento.
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, conforme art. 932, III, do CPC.
Intime-se. Cumpra-se.
TERESINA-PI, 18 de dezembro de 2023.
0752572-11.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalExame de Saúde e/ou Aptidão Física
AutorCENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE
RéuGUILHERME PESSOA MARREIROS DE ALMEIDA
Publicação18/12/2023