Decisão Terminativa de 2º Grau

Exame de Saúde e/ou Aptidão Física 0752572-11.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0752572-11.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Exame de Saúde e/ou Aptidão Física]
AGRAVANTE: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE
AGRAVADO: GUILHERME PESSOA MARREIROS DE ALMEIDA


DECISÃO TERMINATIVA


Vistos etc.

Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto por CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS (Cebraspe) em face de decisão proferida nos autos da ação AÇÃO ORDINÁRIA C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA que deferiu a tutela de urgência pretendida, para suspender os efeitos da avaliação médica que reconheceu a inaptidão do autor, e para assegurar a permanência do autor GUILHERME PESSOA MARREIROS DE ALMEIDA no concurso público para o cargo de Agente de Polícia Civil de Alagoas, com a participação nas demais fases, assim como na avaliação biopsicossocial (29 de janeiro de 2023) e participação no curso de formação a ser realizado em abril de 2023, caso a convocação contemple seu posicionamento no concurso, nos termos do edital de regência.

Em suas razões, o agravante busca a suspensão dos efeitos da decisão guerreada e, no mérito, que seja o presente agravo de instrumento conhecido e provido para reformar a r. decisão recorrida, tendo em vista a necessidade de reintegração da Agravante à lide, com sua devida citação por parte do Juízo a quo, para que conteste os termos da inicial; bem como para que se reconheça que a pretensão do Agravado fere as regras editalícias previamente estabelecidas, devendo sua eliminação do certame se mantida.

Consta no id. 13068293, declaração do agravado informando que concluiu o curso de formação, com a devida solenidade de formatura, e que teve sua nomeação publicada no Diário Oficial de Alagoas e assim aduz perda do objeto.

Vieram-me os autos conclusos.

É o breve relatório. Decido.

A partir de consulta ao sistema PJe, verifico que consta aos autos declaração do agravado informando que concluiu o curso de formação, com a devida solenidade de formatura, aduzindo pela perda do objeto.

Em decorrência disso, foi intimado o agravante (13631255) para que se manifeste sobre eventual perda do objeto do recurso, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 10 do CPC, quedando-se inerte.

Em razão da inércia do agravante em virtude da nomeação do agravado no concurso público de Agente de Polícia do estado de Alagoas, perde a utilidade o seguimento do presente agravo de instrumento.

Diante do exposto, nego seguimento ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, conforme art. 932, III, do CPC.

Intime-se. Cumpra-se.

 

TERESINA-PI, 18 de dezembro de 2023.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0752572-11.2023.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 18/12/2023 )

Detalhes

Processo

0752572-11.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Exame de Saúde e/ou Aptidão Física

Autor

CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE

Réu

GUILHERME PESSOA MARREIROS DE ALMEIDA

Publicação

18/12/2023