
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0808467-95.2018.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Liminar, Abuso de Poder]
APELANTE: FELIPE VEIGA DE CARVALHO
APELADO: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE, SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO, RAIMUNDO NONATO MOURA RODRIGUES
REPRESENTANTE: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 998 DO CPC. DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de Apelação Cível interposta por FELIPE VEIGA DE CARVALHO, contra a sentença proferida pelo Douto Juízo de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI, nos autos do Mandado de Segurança, impetrado pelo apelante, em face de ato praticado pelo Presidente da Fundação Municipal de Saúde, SILVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO, e pelo Diretor de Recursos Humanos, RAIMUNDO NONATO MOURA RODRIGUES. Impetrante/recorrente nomeado para o cargo de Médico Intensivista no dia 27 de outubro de 2017, através da Portaria n° 1.806/2017 (ID: 2021665). A ação mandamental visa, em síntese, a posse do apelante para o cargo de Médico Intensivista, referente ao concurso realizado pela Fundação Hospitalar de Teresina, regido pelo Edital n° 01/2016. Aduz, o autor, em sua peça de ingresso, que o certame dispunha de 05 (cinco) vagas na ampla concorrência para o respectivo cargo e que fora aprovado em 6º (sexto) lugar, tendo sido nomeado mediante ato do Prefeito Municipal, através da Portaria n° 1.806/2017. No movimento (Id.14105023), destes autos, no entanto, a parte apelante atravessou petição requerendo a desistência do recurso, Tendo em vista a exoneração a pedido do servidor, em anexo, conforme Portaria nº 1.232/2023. O artigo 998 do Código de Processo Civil, para casos que tais, assim dispõe, in verbis: “Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.” Isto posto, e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais. Custas de lei. Intimações necessárias. Cumpra-se. Teresina (PI), datado e assinado digitalmente. Desembargado MANOEL DE SOUSA DOURADO Relator
0808467-95.2018.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAPELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalLiminar
AutorFELIPE VEIGA DE CARVALHO
RéuFUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
Publicação19/12/2023