
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
PROCESSO Nº: 0763161-62.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
AGRAVANTE: MICKAEL BRITO DE FARIAS
AGRAVADO: SISTEMA TIMON DE RADIODIFUSÃO LTDA. e FRANCISCO IELDYSON DE PAIVA VASCONCELOS
AGRAVO INTERNO. CADASTRAMENTO EM DUPLICIDADE. NECESSIDADE DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO PARA EVITAR JULGAMENTO EM DUPLICIDADE.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO INTERNO (Id. 14092868) interposto por MICKAEL BRITO DE FARIAS em face da decisão proferida nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003752-50.2016.8.18.0031, consistente no indeferimento do pedido de Justiça Gratuita.
Contudo, verifica-se a duplicidade de cadastramento de Agravos Internos visando combater a mesma decisão.
No caso em apreço, a Coordenadoria Judiciária Cível em cumprimento ao despacho proferido os autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003752-50.2016.8.18.0031 (Id. 14093053 – Pág. 3) cadastrou o Agravo Interno nº 0763159-92.2023.8.18.0000, em 13 de novembro de 2013, às 10h:13min.
Da mesma forma, em duplicidade, cadastrou o Agravo Interno nº 0763161-62.2023.8.18.0000, em 13 de novembro de 2013, às 10h:37min.
Isto posto, à Coordenadoria Judiciária Cível que adote as providências necessárias para o cancelamento do presente recurso, eis que em duplicidade.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura constantes no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
0763161-62.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalInclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
AutorMICKAEL BRITO DE FARIAS
RéuSISTEMA TIMON DE RADIODIFUSAO LTDA.
Publicação19/12/2023