
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0015347-54.2009.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Liminar, Acidente de Trânsito]
APELANTE: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA, REGO E RODRIGUES LTDA, SUERLANDO MARTINS BARBOSA
REPRESENTANTE: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
APELADO: FRANCISCO IVALDO DA COSTA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por REGO E RODRIGUES LTDA, contra sentença do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, prolatada nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ATO ILÍCITO, ajuizada por FRANCISCO IVALDO DA COSTA.
Em Decisão de ID 13535841, indeferiu-se o pedido de gratuidade da justiça formulado pela empresa apelante e determinou-se o recolhimento do preparo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
Consta no sistema PJe que a parte apelante foi devidamente intimada, porém, não houve manifestação da mesma sobre o recolhimento do preparo do recurso.
Portanto, passo a decidir.
Inicialmente, impõe-se destacar que o presente recurso é próprio, todavia, encontra-se deserto.
Tem-se, dessa forma, que a parte deve proceder ao recolhimento das custas e preparar os recursos, sob pena de ausência de um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade.
Logo, verificado o descumprimento da ordem de recolhimento do preparo recursal no prazo concedido pelo juízo competente, impõe-se o não conhecimento do apelo pela deserção.
Nessas circunstâncias, resta manifestamente inadmissível o recurso, razão pela qual NÃO CONHEÇO do recurso de apelação interposto por REGO E RODRIGUES LTDA, com fulcro no art. 1.007, § 2º, do CPC, face a sua deserção.
Intime-se. Cumpra-se.
Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento dos apelos interpostos por FRANCISCO IVALDO DA COSTA (11209062) e ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA (11209051).
Teresina/PI – Data e assinatura registradas no sistema.
Des. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Relator
TERESINA-PI, 18 de dezembro de 2023.
0015347-54.2009.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalLiminar
AutorAGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
RéuFRANCISCO IVALDO DA COSTA
Publicação18/12/2023