Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0015347-54.2009.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0015347-54.2009.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Liminar, Acidente de Trânsito]
APELANTE: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA, REGO E RODRIGUES LTDA, SUERLANDO MARTINS BARBOSA
REPRESENTANTE: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA

APELADO: FRANCISCO IVALDO DA COSTA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos, etc.


Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por REGO E RODRIGUES LTDA, contra sentença do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, prolatada nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ATO ILÍCITO, ajuizada por FRANCISCO IVALDO DA COSTA.


Em Decisão de ID 13535841, indeferiu-se o pedido de gratuidade da justiça formulado pela empresa apelante e determinou-se o recolhimento do preparo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.


Consta no sistema PJe que a parte apelante foi devidamente intimada, porém, não houve manifestação da mesma sobre o recolhimento do preparo do recurso.


Portanto, passo a decidir.


Inicialmente, impõe-se destacar que o presente recurso é próprio, todavia, encontra-se deserto.


Tem-se, dessa forma, que a parte deve proceder ao recolhimento das custas e preparar os recursos, sob pena de ausência de um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade.


Logo, verificado o descumprimento da ordem de recolhimento do preparo recursal no prazo concedido pelo juízo competente, impõe-se o não conhecimento do apelo pela deserção.


Nessas circunstâncias, resta manifestamente inadmissível o recurso, razão pela qual NÃO CONHEÇO do recurso de apelação interposto por REGO E RODRIGUES LTDA, com fulcro no art. 1.007, § 2º, do CPC, face a sua deserção.


Intime-se. Cumpra-se.


Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento dos apelos interpostos por FRANCISCO IVALDO DA COSTA (11209062) e ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA (11209051).



Teresina/PI – Data e assinatura registradas no sistema.

Des. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Relator

TERESINA-PI, 18 de dezembro de 2023.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0015347-54.2009.8.18.0140 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 18/12/2023 )

Detalhes

Processo

0015347-54.2009.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Liminar

Autor

AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA

Réu

FRANCISCO IVALDO DA COSTA

Publicação

18/12/2023