
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO
PROCESSO Nº: 0752303-69.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: FRANCISCO DAS CHAGAS PINHEIRO MARTINS
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de agravo de instrumento interposta em face de decisão interlocutória proferida nos autos da Ação nº 0801907-64.2023.8.18.0140.
Nos termos do Parecer da Procuradoria Geral de Justiça (Id 13098256 – Pág. 5):
“Constata-se que em cumprimento à ordem judicial a impetrada fez a juntada de documentos do PAD em que comprova que suspendeu as audiências designadas e notificou o investigado para apresentar rol de testemunhas que deseja ouvir, com um prazo mínimo de 03 (três) dias úteis conforme art. 41 da Lei 9784/99.”
Considerando que o Ato atacado foi novamente realizado pela Administração, e que o PAD em análise retornou a seu curso regular, foi determinado a intimação da Procuradoria Geral do Estado do Piauí para se manifestar sobre o interesse no presente feito, tendo em vista a perda superveniente do objeto.
A Procuradoria Geral do Estado/Agravante, peticionou nos autos (Id 13536777) nos seguintes termos:
“Excelência, de fato, com o cumprimento da decisão liminar atacada via o presente agravo de instrumento, não há outro desfecho possível, que não a prejudicialidade do recurso.”
Assim, JULGO, por sentença, a extinção do presente feito, pela perda superveniente do objeto, determinando o ARQUIVAMENTO dos autos, dando-se baixa no sistema processual eletrônico.
Teresina/PI, data e assinatura eletrônica.
0752303-69.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAbuso de Poder
AutorESTADO DO PIAUI
RéuFRANCISCO DAS CHAGAS PINHEIRO MARTINS
Publicação18/12/2023