
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0752186-78.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Administração de herança]
AGRAVANTE: MARIA JOVITA DE BRITO MACHADO
AGRAVADO: SIMONE PAZ MAGALHAES, GIZELA PAZ MAGALHAES PINHEIRO, ARNOLDO PAZ MAGALHAES, MARIA MARTINS MAGALHAES
DECISÃO TERMINATIVA
I. RELATO
Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto por MARIA JOVITA DE BRITO MACHADO contra decisão monocrática id.10081922 proferida pelo Exmo. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar, nos autos do Agravo de Instrumento (Proc. nº 0750713-57.2023.8.18.0000).
Vieram-me os autos conclusos.
II. FUNDAMENTO
Da análise dos autos, constato que os membros desta 4.ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, confirmando a decisão hostilizada neste recurso, negaram provimento ao Agravo de Instrumento n° 0750713-57.2023.8.18.0000, sob a relatoria do Exmo. Desembargador José Ribamar Oliveira.
Tal fato torna prevento o Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA para a análise do presente Agravo Interno, nos termos do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI, in verbis:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. - grifou-se.
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Veja-se ainda, o art. 145, do RITJPI:
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.
Portanto, o Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA é o prevento para processar e julgar o presente recurso, (art. 930 do CPC/2015).
III - DECIDO
Com estes fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente Agravo Interno (Proc. nº 0752186-78.2023.8.18.0000) ao juiz convocado para atuar no Gabinete do Exmo. Sr. Des.JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA.
Cumpra-se. Publique-se.
Teresina-PI, data registrada no Sistema PJE.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0752186-78.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAdministração de herança
AutorMARIA JOVITA DE BRITO MACHADO
RéuSIMONE PAZ MAGALHAES
Publicação16/01/2024