Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0751017-56.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0751017-56.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Liminar]
AGRAVANTE: CONSORCIO URBANUS, CONSORCIO POTY
AGRAVADO: CONSORCIO THERESINA, TRANSCOL TRANSPORTES COLETIVOS LTDA



DECISÃO TERMINATIVA

 

I. RELATÓRIO

Trata-se de AGRAVO INTERNO n° 0751017-56.2023.8.18.0000 interposto por CONSÓRCIO URBANUS E CONSÓRCIO POTY contra decisão monocrática de id. 9639004 nos autos do Agravo de Instrumento n° 0761498-15.2022.8.18.0000.

 Nas razões recursais, o agravante requer a reforma da decisão agravada uma vez que considera agravável a decisão do juiz de primeiro grau (id. 35152087) que postergou a análise liminar da tutela de urgência requerida.

Nas suas contrarrazões, a parte agravada CONSORCIO DE THERESINA e TRANSCOL TRANSPORTES, pugna pela manutenção da decisão ora vergastada no referido Agravo de Instrumento.

Vieram os autos conclusos.


II. FUNDAMENTO

Após uma análise cautelosa dos atos processuais, observa-se que sobreveio sentença no juízo de primeiro grau, processo n° 0854928-86.2022.8.18.0140 (sentença id. 44980706). Assim, diante do julgamento da demanda principal que eu origem ao Agravo de Instrumento em questão, o qual dele derivou o presente Agravo Interno, ocorreu a perda do objeto do presente Agravo Interno, uma vez que desapareceu o interesse da parte agravante.

Desse modo, eventual questão a ser levantada pelas partes, deve ser arguida em apelação, recurso cabível ante a existência de sentença. A propósito, transcrevo os seguintes julgados sobre o tema:

EMENTA: AGRAVO INTERNO - JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - PERDA DO OBJETO - RECURSO PREJUDICADO. Deve ser julgado prejudicado o presente agravo interno, em razão do julgamento do agravo de instrumento.

(TJ-MG - AGT: 10000200804540002 MG, Relator: Alberto Henrique, Data de Julgamento: 11/08/0020, Data de Publicação: 14/08/2020)

 

AGRAVO INTERNO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RECURSO PREJUDICADO. JULGAMENTO DO MÉRITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. O presente recurso atacou a decisão que indeferiu o pleito de efeito suspensivo. Todavia, em face do julgamento do mérito do recurso originário, resta prejudicado o presente agravo. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.

(TJ-RS - AGT: 70084554179 RS, Relator: Roberto Sbravati, Data de Julgamento: 26/11/2020, Décima Quarta Câmara Cível, Data de Publicação: 04/12/2020)

 

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO – PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO – RECURSO PREJUDICADO. Julgado o mérito do agravo de instrumento resta prejudicado o julgamento do agravo interno, em razão da perda superveniente do objeto recursal.

(TJ-MS - AGT: 14141543320208120000 MS 1414154-33.2020.8.12.0000, Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson, Data de Julgamento: 26/11/2020, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: 30/11/2020)

 

Por conseguinte, impõe-se o não conhecimento do recurso, ante a perda superveniente de objeto recursal, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015 (recurso prejudicado).


III.DECIDO

Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, por restar prejudicado (perda superveniente de objeto recursal) (art. 932, III, do CPC/2015).

Preclusas as vias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.

Publique-se.

 

Teresina-PI, data registrada no Sistema PJE.


 

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

 

 



 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0751017-56.2023.8.18.0000 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 16/01/2024 )

Detalhes

Processo

0751017-56.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Liminar

Autor

CONSORCIO URBANUS

Réu

CONSORCIO THERESINA

Publicação

16/01/2024