
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0008158-18.2013.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução, Gratificação Natalina/13º salário, Pagamento Atrasado / Correção Monetária]
APELANTE: ESTADO DO PIAUI
APELADO: GENEROSA SOARES DE BARROS PEREIRA, DOMINGAS PEREIRA DA SILVA, ALDIRA PARENTES RIBEIRO COSTA, MARIA DO CARMO AMORIM, MARIA ANTONIA PEREIRA DA COSTA, EDUARDA MARIA DA CONCEICAO, SOFIA CARVALHO DE SANTANA, ROSA DA SILVA OLIVEIRA, FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO DE SOUSA, FRANCISCA MENDES DA SILVA, YONE LUNA AZEVEDO, MARIA LUIZA TAJRA MELO, MARIA BARBOSA MONTE, MARIA ALBETIZA BEZERRA SANTOS, SILVETE CORDEIRO DOURADO OLIVEIRA, RAIMUNDA FERNANDES LIMA GONCALVES, LUIZA DE OLIVEIRA NUNES, MARIA SOARES DOS SANTOS
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível interposta pelo ESTADO DO PIAUÍ inconformado com a sentença proferida nos EMBARGOS À EXECUÇÃO (Processo no 0003135-93.20128.18.014) que lhe fora proposta por GENEROSA SOARES DE BARROS PEREIRA, na qual, o magistrado de primeiro grau julgou improcedentes os embargos opostos pelo ESTADO DO PIAUI, condenando, ainda, o embargante, ao pagamento de honorários advocaticios, fixados em 3% (três por cento) sobre o valor da causa.
Os autos tramitaram na 4ª Câmara especializada cível, contra o acórdão prolatado pelo referido órgão colegiado fora Interposto Recurso Especial, tendo o Exmo. Des. Vice-Presidente deste Tribunal de Justiça determinado, em decisão (id. 5503137 – pág. 288/289), o retorno dos autos ao Relator da Apelação Cível para realização do juízo de retratação pelo órgão julgador.
Em Despacho (id. 9036199), O Des. Hilo de Almeida Souza intimou as partes para, querendo, se manifestarem a respeito do juízo de retratação a ser realizado pela sua relatoria.
Contudo, observo que o acervo do Exmo Des. Hilo de Almeida Souza encontra-se, atualmente, sob Relatoria do Exmo Desembargador José Ribamar Oliveira, conforme se infere em consulta realizada junto ao Sistema PJE.
Entretanto, o órgão de distribuição deste Tribunal de Justiça, equivocadamente, remeteu os autos a minha Relatoria.
Isso posto, determino que se cumpra fielmente a decisão (id. 5503137 – pág. 288/289) com o correto encaminhamento do feito ao Exmo Desembargador José Ribamar Oliveira, dando baixa na distribuição.
Cumpra-se
Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0008158-18.2013.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalPagamento Atrasado / Correção Monetária
AutorESTADO DO PIAUI
RéuGENEROSA SOARES DE BARROS PEREIRA
Publicação19/12/2023