Decisão Terminativa de 2º Grau

Busca e Apreensão 0019193-69.2015.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0019193-69.2015.8.18.0140
CLASSE: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária, Contratos Bancários, Busca e Apreensão, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
SUSCITANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REPRESENTANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

SUSCITADO: EDMILSON PINHEIRO DA SILVA



DECISÃO MONOCRÁTICA  

 

Trata-se, in casu, de CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, suscitado pelo Juízo de Direito da  3ª Vara Cível da Comarca de Teresina - PI, nos autos da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, ajuizada por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em desfavor de EDMILSON PINHEIRO DA SILVA.

 Verifico que o presente recurso não é competência do Tribunal Pleno .

 Com base no exposto, determino o retorno dos autos à Distribuição, para que seja feita a redistribuição para uma das Câmaras de Direito Público.

 Cumpra-se.  

Teresina (PI), data registrada no sistema. 

 
 
 

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO 

Relator 

(TJPI - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL 0019193-69.2015.8.18.0140 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 6ª Câmara de Direito Público - Data 19/12/2023 )

Detalhes

Processo

0019193-69.2015.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Busca e Apreensão

Autor

AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

Réu

EDMILSON PINHEIRO DA SILVA

Publicação

19/12/2023