Decisão Terminativa de 2º Grau

Demissão ou Exoneração 0755097-97.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

PROCESSO Nº: 0755097-97.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Demissão ou Exoneração]
AGRAVANTE: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
AGRAVADO: HOSANA RODRIGUES DE SOUSA ARAUJO


AGRAVO INTERNO CÍVEL. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

DECISÃO MONOCRÁTICA

Trata-se de Agravo Interno Cível interposto pela FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE em face de decisão proferida nos autos da Apelação nº 0815938-65.2018.8.18.0140, onde são partes a ora agravante e HOSANA RODRIGUES DE SOUSA ARAÚJO.

Na decisão recorrida, o relator concedeu tutela de urgência recursal suspendendo os efeitos da sentença e, consequentemente, mantendo a impetrante no cargo de Médico – 20 horas – da Fundação Municipal de Saúde, até o julgamento final.

Irresignada, a parte agravante interpôs o presente recurso pleiteando a reconsideração da decisão recorrida.

Foram apresentadas contrarrazões ID 7630965 requerendo seja negado provimento ao Recurso de Agravo Interno e que seja mantida a respeitável decisão monocrática em todos os seus termos pelos substratos fáticos e jurídicos explanados.

É o sucinto relatório.

FUNDAMENTAÇÃO

   

Por meio deste agravo interno, o agravante se insurge contra a decisão monocrática proferida nos autos da Apelação nº 0815938-65.2018.8.18.0140.

Todavia, em consulta aos autos do referido processo principal, constata-se que o recurso já teve o seu mérito julgado por acórdão da 4ª Câmara de Direito Público.

  Em consequência, impõe-se reconhecer a perda superveniente do objeto do presente recurso, tendo em vista que não possui mais aptidão para atingir a finalidade processual almejada pelo recorrente.

  Pois bem. Dispõe o Art. 932, III, do Código de Processo Civil, que incumbe ao Relator não conhecer do recurso prejudicado.

  Portanto, com fundamento no Art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO do presente recurso, porque prejudicado em razão da perda de seu objeto.

  Intimem-se. Cumpra-se.

 

Teresina, data registrada no sistema.

 

Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

Relator


(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0755097-97.2022.8.18.0000 - Relator: JOSE RIBAMAR OLIVEIRA - 4ª Câmara de Direito Público - Data 18/12/2023 )

Detalhes

Processo

0755097-97.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOSE RIBAMAR OLIVEIRA

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Demissão ou Exoneração

Autor

FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE

Réu

HOSANA RODRIGUES DE SOUSA ARAUJO

Publicação

18/12/2023