
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
PROCESSO Nº: 0755097-97.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Demissão ou Exoneração]
AGRAVANTE: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
AGRAVADO: HOSANA RODRIGUES DE SOUSA ARAUJO
AGRAVO INTERNO CÍVEL. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de Agravo Interno Cível interposto pela FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE em face de decisão proferida nos autos da Apelação nº 0815938-65.2018.8.18.0140, onde são partes a ora agravante e HOSANA RODRIGUES DE SOUSA ARAÚJO.
Na decisão recorrida, o relator concedeu tutela de urgência recursal suspendendo os efeitos da sentença e, consequentemente, mantendo a impetrante no cargo de Médico – 20 horas – da Fundação Municipal de Saúde, até o julgamento final.
Irresignada, a parte agravante interpôs o presente recurso pleiteando a reconsideração da decisão recorrida.
Foram apresentadas contrarrazões ID 7630965 requerendo seja negado provimento ao Recurso de Agravo Interno e que seja mantida a respeitável decisão monocrática em todos os seus termos pelos substratos fáticos e jurídicos explanados.
É o sucinto relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Por meio deste agravo interno, o agravante se insurge contra a decisão monocrática proferida nos autos da Apelação nº 0815938-65.2018.8.18.0140.
Todavia, em consulta aos autos do referido processo principal, constata-se que o recurso já teve o seu mérito julgado por acórdão da 4ª Câmara de Direito Público.
Em consequência, impõe-se reconhecer a perda superveniente do objeto do presente recurso, tendo em vista que não possui mais aptidão para atingir a finalidade processual almejada pelo recorrente.
Pois bem. Dispõe o Art. 932, III, do Código de Processo Civil, que incumbe ao Relator não conhecer do recurso prejudicado.
Portanto, com fundamento no Art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO do presente recurso, porque prejudicado em razão da perda de seu objeto.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
Relator
0755097-97.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE RIBAMAR OLIVEIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalDemissão ou Exoneração
AutorFUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
RéuHOSANA RODRIGUES DE SOUSA ARAUJO
Publicação18/12/2023